21/02/2012 09h26
MS recorre de decisão que suspende desconto previdenciário para juízes
Estado ajuizou reclamação no STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede liminar para suspender a eficácia de decisão do TJ/MS
Aline dos Santos
Mato Grosso do Sul ajuizou reclamação no STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede liminar para suspender a eficácia de decisão do TJ/MS (Tribunal de Justiça) que garantiu a um grupo de magistrados estaduais aposentados o direito de não sofrerem o desconto de 11% em seus proventos de aposentadoria a título de contribuição previdenciária.
O procurador estadual afirma que a decisão do TJ/MS infringe o entendimento do STF. Em outra ação, a Corte declarou a constitucionalidade do artigo 4º da Emenda Constitucional 41/2003 e reafirmou que não há direito adquirido à não incidência da contribuição previdenciária.
No STF, a procuradoria estadual informa que após o trânsito em julgado daquela decisão, com a respectiva baixa dos autos ao TJ/MS, os magistrados ajuizaram, “de forma surpreendente”, mandado de segurança pedindo novamente a suspensão dos descontos.
O pedido foi indeferido, mas o Órgão Especial do TJ acolheu, por maioria de votos, o agravo regimental apresentado pelos aposentados.
O Estado sustenta que a decisão poderá gerar “perturbação” na ordem administrativa estadual, pois “inúmeros servidores inativos poderão pleitear a mesma benesse, seja judicial, seja administrativamente, seguindo a esteira aberta pelo Tribunal estadual no caso em tela”.
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