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Economia

Mutuários da Agehab podem negociar dívidas com desconto de juros

Liana Feitosa | 16/11/2015 08:30
Renegociação deve ser solicitada pelo próprio beneficiário ou representante legal por meio de procuração com firma reconhecida. (Foto: Adriano Hany)
Renegociação deve ser solicitada pelo próprio beneficiário ou representante legal por meio de procuração com firma reconhecida. (Foto: Adriano Hany)

Beneficiários da casa popular financiada pela Agehab (Agência Estadual de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul), mas que estão com o pagamento de prestações atrasado, ainda podem renegociar as dívidas por meio do programa Morar Legal, do governo do Estado. A lei entrou em vigor na semana passada e estará em vigor até o dia 9 de maio 2016.

A renegociação foi criada para reduzir a inadimplência e deve ser solicitada pelo próprio beneficiário ou representante legal por meio de procuração com firma reconhecida. Além disso, é preciso apresentar documentos como RG e CPF do beneficiário e representante.

Para quem mora no interior, o pedido deve ser feito nas prefeituras. Já para moradores da capital, isso pode ser feito nos postos de atendimentos práticos do Aero Rancho, General Osório ou Guaicurus. O atendimento, das 8h às 16h e outros detalhes sobre isso podem ser obtidos pelo telefone 0800-647-3120.

Após entregue a solicitação de renegociação, a Agehab analisará o requerimento em até 60 dias e entrar em contato com o solicitante para afirmar se o pedido foi aceito ou não e, assim, o processo ser finalizado.

Condições - Se o proprietário do imóvel estiver adimplente há mais de cinco anos, poderá pedir quitação do saldo devedor com desconto 20% no pagamento à vista. Quem tiver parcelas em atraso, mas quiser fazer o pagamento da dívida, terá acesso a desconto de 100% dos juros e multas contratuais em todas as prestações atrasadas.

Os que desejam fazer quitação parcial também podem solicitar, desde que haja o pagamento de no mínimo 4 prestações em atraso. Nesse caso, é garantido desconto de 60% dos juros e multas contratuais das parcelas que forem pagas.

O pagamento parcelado ou por novação é liberado apenas para financiamentos que tenham mais de 12 prestações em atraso. Nesses casos, o pagamento ocorrerá com repactuação por novação da dívida através de um termo aditivo, com desconto de 35% dos juros e multas contratuais das prestações vencidas, além do saldo devedor das prestações vincendas, que resultará em um novo saldo devedor.

Detalhes - Por exemplo, o novo saldo devedor poderá ser parcelado em até 120 meses, o valor mínimo da prestação será de no 5% e, no máximo, 15% do valor do salário mínimo vigente. Além disso, o pagante deverá dar entrada do equivalente a 2 prestações do acordo firmado.

Se o beneficiário deixar de pagar as parcelas renegociadas a Agehab poderá ingressar com medidas judiciais com o objetivo de cobrar o pagamento da dívida. Além disso, há chance de que o imóvel seja tomado após o atraso da terceira prestação.

Outras informações detalhadas podem ser conferidas no site: http://www.sehab.ms.gov.br/morar-legal/.

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