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Economia

OAB questiona uso pela Receita de informação de bancos

Redação | 29/12/2007 07:25

A fórmula substituta da CPMF (Contribuição sobre Movimentação Financeira) que a Receita Federal pretende usar para monitorar suspeitos de sonegação de impostos, por meio de informações solicitadas aos bancos, é considerada inconstitucional pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O vice-presidente nacional da entidade OAB e especialista em direito tributário, o advogado de Mato Grosso do Sul Vladimir Rossi Lourenço, avalia que, ao pedir informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes, a Receita promoverá a quebra de sigilo bancário, que só pode ser autorizada via judicial.

A ordem estuda entrar com uma ação coletiva contra o decreto ou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Outro especialista em direito tributário, Ives Gandra Martins, tem entendimento parecido. \"Hoje, a Receita usa a CPMF para inferir quanto as pessoas físicas e jurídicas movimentaram, mas com o fim do imposto, ela perde o direito a essa informação. O sigilo dos dados deve prevalecer\", afirma.

A Receita Federal está se baseando em uma lei complementar de 2001 para pedir as informações aos bancos. Segundo Martins, três Adins questionando a legalidade da medida legal estão tramitando no STF. Se o Supremo Tribunal Federal considerar a lei inconstitucional, o decreto da Receita sobre o assunto também perde a validade.

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) não comentou o aspecto jurídico do decreto e apenas informou que vai cumprir a determinação da Receita Federal. O assessor técnico da Febraban, Ademiro Vian, disse que o programa usado para informar o valor pago em CPMF, que incide apenas sobre saques, pode ser adaptado às outras movimentações.

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