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Economia

OAB/MS diz que limitação de internet banda larga fixa é prática abusiva

Renata Volpe Haddad | 20/04/2016 09:30

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mato Grosso do Sul considera prática abusiva a intenção das operadoras de telefonia de querer limitar a internet de banda larga fixa e critica a medida da Anatel (Agência de Nacional de Telecomunicações) de impor regras para implantar novo modelo de prestação de serviços.

Para a OAB, o acesso à internet tanto nas relações interpessoais ou no âmbito profissional se tornou tão indispensável quanto algumas atividades básicas do cotidiano.

De acordo com nota divulgada pela ordem, os advogados que utilizam a internet como ferramenta de trabalho para agilizar o trâmite processual também estão indignados com a resolução da Anatel que pode atrapalhar o peticionamento eletrônico.

Conforme o presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche, não há como concordar sob hipótese alguma que as operadoras reduzam o uso dos pacotes já contratados.

“A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul é totalmente contra ao que as operadoras e a Anatel estão tentando fazer ao limitar a internet fixa para o usuário. Não podemos concordar com isso, lembrando que o consumidor paga, e caro, pelas falhas apresentadas na prestação do serviço”, afirma.

Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Nikollas Pellat, a decisão é uma prática abusiva das operadoras, inclusive prevista no artigo 39, incisos I e II do Código de Defesa do Consumidor.

“É inadmissível condicionar o fornecimento de um serviço ou limitar um serviço, sendo que a empresa pode atender essa demanda. Vamos nos reunir e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol da defesa da sociedade e do consumidor”, alega.

Pellat explica que os direitos do consumidor devem ser respeitados de acordo com o que foi definido em contrato. “Se o consumidor estiver inadimplente, a operadora está no direito dela de não fornecer o serviço até que ele regularize sua situação perante a empresa. Caso contrário, a operadora não pode restringir o serviço que o consumidor contratou mediante contrato prévio", informa completando que inclusive a alteração unilateral de qualquer cláusula contratual de forma imprevista, é abusiva.

A ideia de regulamentar o uso da internet no Brasil foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2014, denominado Marco Civil da Internet e sancionada pela Lei 12.965.

Medida - A medida da Anatel, publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial da União, recomenda que as operadoras não limitem a internet e nem façam cobranças excedentes no uso da banda larga fixa.

Porém, caso as prestadoras de serviços queiram restringir o pacote, é preciso que cumpram alguns requisitos exigindo que os consumidores sejam informados e possam consultar o consumo da internet. Se as operadoras descumprirem a medida, serão punidas com multa diária de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões.

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