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Economia

Operadora é condenada a rescindir contrato sem cobrar multa de cliente

Marta Ferreira | 31/07/2012 10:02

Decisão da Justiça estadual determoniu que a operadora Vivo rescinda o contrato de prestação de serviços de telefonia móvel com o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal sem que haja pagamento da multa de fidelização.

Foi uma resposta à ação movida contra a empresa pelo Centro Espírita que, em setembro de 2010, celebrou contrato com a Vivo, recebendo aparelhos celulares em comodato. O Centro alegou que os aparelho eram de péssima qualidade e não funcionavam corretamente. Conforme alegado, havia cortes nas ligações e elas ficavam mudas, além da cobrança de valores considerados abusivos.

A empresa de telefonia contestou as alegações afirmando que não houve cobrança de valores indevidos nem qualquer ato causador de dano moral.

O juiz responsável pelo processo, Daniel Della Mea Ribeiro, entendeu diferente. “Tem-se que restou incontroverso nos autos que o serviço prestado pela ré se mostrou de baixa qualidade, pois não correspondeu à razoável expectativa que dele se poderia esperar (vício por inadequação), autorizando, dessa feita, o pedido de rescisão por parte do consumidor, que, por sua vez, não pode ser compelido ao pagamento de multa de fidelização”. Para o magistrado, impor a fidelização para quem está insatisfeito com o serviço é exigir uma obrigação manifestadamente desproporcional.

O cliente também havia pedido indenização por danos morais, que foi rejeitado pelo magistrado. “Não ficou demonstrado de forma concreta que o referido vício trouxe maiores prejuízos à parte autora”, decidiu. A sentença foi publicada no Diário da Justiça do dia 24 de julho.

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