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Economia

Pedido de material coletivo é proibido há 2 anos e 8 escolas são investigadas

Mariana Rodrigues | 11/12/2015 11:23
As escolas estão proibidas, por lei federal, de cobrar dos pais a compra de qualquer material de uso coletivo. (Foto: Marcos Ermínio)
As escolas estão proibidas, por lei federal, de cobrar dos pais a compra de qualquer material de uso coletivo. (Foto: Marcos Ermínio)

Desde janeiro de 2014, uma lei federal impede as escolas de cobrar dos pais a compra de qualquer material de uso coletivo. Quase dois anos depois a discussão ainda é presente e polêmica. Hoje (11), o MPE (Ministério Público Estadual de MS) recomendou que oito escolas particulares de Campo Grande deixem de praticar esse tipo de venda.

De acordo com a publicação de hoje (11), através da 43ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande, foi instaurado inquérito civil, para apurar a eventual exigência de material escolar de uso coletivo ou de pagamento de valores para aquisição dos mesmos em oito instituições.

Segundo a publicação, é considerada nula a cláusula contratual que obriga os pais ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Ainda é necessária à prestação dos serviços educacionais contratados, e tais custos (de materiais de uso coletivo) devem estar inclusos no valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Considerando que ao consumidor é garantido o direito básico de proteção contra prática e cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços, o MPE recomenda que as escolas deixem de exigir, imediatamente, dos pais qualquer material ou cobrança de taxa para material de uso coletivo para alunos matriculados ou a serem matriculados para o ano letivo de 2016.

O Ministério Público solicita que no prazo de 10 dias úteis, as escolas informem sobre as providências que serão tomadas em razão das recomendações do órgão. De acordo com a publicação, a ausência ou insuficiência de resposta à presente requisição, ocasionará na adoção das medidas cabíveis.

Conforme a Lei 12.886/2013, o custo com materiais como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis, devem ser incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais.

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