ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 31º

Economia

Pescadores poderão retirar licença profissional para exercer atividade em MS

Jorge Almoas | 01/03/2011 19:13

Ministério da Pesca apresentou condições, mas novos registros serão feitos apenas em 2012

Os trabalhadores que atuam nos setores de pesca e aquicultura de Mato Grosso do Sul podem buscar a licença de pesca para tornarem-se profissionais em suas atividades. O Ministério da Pesca e Aquicultura reuniu-se com entidades do setor para apresentar a nova instrução a respeito da concessão de licença.

No entanto, a emissão de registro profissional de pescadores só será feita a partir do ano que vem. Em 2011, o Ministério da Pesca e Aquicultura fará uma checagem de toda a base de dados dos pescadores, para verificar possíveis problemas em todo o Brasil.

No âmbito ministerial, as licenças são emitidas nas categorias Pescador Profissional e Aprendiz de Pesca. Pela Instrução Normativa 25 ficam estabelecidos os conceitos, as regras e os procedimentos sobre a categoria de pescador profissional na pesca artesanal e industrial e normatiza os procedimentos para a concessão das licenças de pesca.

O aprendiz de pesca é aquele trabalhador com mais de 14 e menos de 18 anos de idade, devidamente matriculado em instituição de ensino regular, que atua de forma desembarcada ou embarcada como tripulante em embarcação de pesca. Nesta categoria, devem ser observadas as legislações trabalhista, previdenciária e de proteção à criança e ao adolescente.

No caso da Licença Inicial de Pescador Profissional – documento de caráter individual e válido por um ano – o profissional conquista permissão para o exercício imediato da atividade de pesca. A comprovação da prática é feita quando o trabalhador solicitar a substituição da licença provisória pela definitiva.

A Licença de Pescador Profissional é válida por dois anos e o trabalhador deve obedecer as exigências de não possuir vínculo empregatício em outra atividade profissional que não a pesca; comprovante de venda do pescado; e, atestado de outros dois pescadores validando o trabalho do requerente.

Esta terça-feira foi o primeiro dia de pesca liberada nos rios de Mato Grosso do Sul. Ontem, o período de defeso – época de reprodução dos peixes – teve fim no Estado. Mesmo com a proibição da prática, a PMA (Polícia Militar Ambiental) efetuou diversas apreensões de pescado durante a piracema.

Nos siga no Google Notícias