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Economia

Pesquisa do Procon aponta variação de 600% entre mensalidades escolares

Viviane Oliveira | 05/01/2012 14:49

O Procon/MS divulgou nesta quinta-feira (5) o resultado da pesquisa de preços de mensalidades escolares na Capital. Ao todo foram pesquisados sete estabelecimentos particulares no ensino infantil, fundamental e médio. A pesquisa revela variação superior a 600% das mensalidades escolares.

O 3º ano do ensino médio tem o maior índice de variação. O valor da mensalidade alterou entre R$ 178 até R$ 1.120 o que representa variação de 629,21%. Já o menor índice apontado pela pesquisa está no Jardim da Infância do ensino infantil. A variação chegou a 189,26%, com mensalidades que variam de R$ 351,36 a R$ 665,00.

O Procon ressalta que para a realização da pesquisa não foi considerada a qualidade das instituições. Conforme o superintendente em exercício, Alexandre Rezende, somente o preço foi objeto da pesquisa realizada pelo órgão.

“Não levamos em conta a qualidade do corpo docente, estrutura da instituição como salas climatizadas, piscina ou lousa digital. Isso deve ser considerado pelo consumidor, já que estes itens interferem no preço final”, explica.

Para obter mais informações sobre a pesquisa completa dos preços das mensalidades é só acessar o site http://www.procon.ms.gov.br.

Matrícula - As matrículas são alvos de reclamações no Procon. Para alertar a população Alexandre esclarece como deve ser a cobrança desta taxa. “O valor anual, referente à série que o aluno vai cursar deve ser dividido, na maioria das escolas, o valor é parcelado em 12 meses, sendo a matrícula correspondente a uma dessas parcelas. Qualquer valor a mais, deve ser denunciado”, afirma o superintendente.

Inadimplência - Ao iniciar um ano letivo o responsável pelo aluno faz um contrato de prestação de serviço, com vigência de um ano. No caso de inadimplência das prestações acordadas no momento da assinatura do contrato, a instituição pode recusar matrícula ou rematricula.

O superintendente em exercício ressalta que dentro do período da vigência do contrato o estudante não pode sofrer nenhuma proibição pedagógica ou vexatória. “A escola pode adotar medidas legais e negativar o nome do titular do contrato, enviar carta de cobrança, realizar cobrança judicial, mas não pode proibir o aluno de fazer prova, assistir aula ou exibir sua dívida ou cobrança em local de visualização na escola”, finaliza.

O consumidor que quiser denunciar abusos ou obter mais informações pode acessar o site http://procon.ms.gov.br ou ligar no número 151.

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