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Economia

Pesquisa e contrato detalhado podem evitar transtorno com transporte escolar

Caroline Maldonado | 14/01/2016 12:34

O transporte escolar deve obedecer a uma série de normas para garantir a segurança dos passageiros. Não é simples passar pela vistoria do órgão estadual de trânsito, mas, ainda assim, os pais e responsáveis devem fazer pesquisa e checar se a empresa mantém o padrão de qualidade de quando o contrato foi firmado.

Apesar da correria para matrícula e compra de materiais, os pais devem ficar atentos a detalhes para não terem problemas futuros. Depois de assinado o contrato, vão surgindo diversas dúvidas, segundo o presidente das seções goiana e sul-mato-grossense do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), Wilson Cesar Rascovit.

“Quando a criança entra em férias, muitas vezes, os pais não sabem se devem ou não pagar a mensalidade. Outro fator importante é quando há um problema mecânico e o aluno acaba perdendo uma prova”, destaca o presidente da entidade, que tem uma unidade de atendimento para orientar consumidores, em Campo Grande, desde novembro de 2015.

Wilson explica que o número de parcelas a serem pagas pelo contratante depende do que está no contrato. Se as aulas são em cinco meses, mas há seis parcelas, os pais vão pagar também no mês das férias. Quanto aos danos por conta de algum problema no veículo, os responsáveis pelo aluno podem até pedir indenização se houver prejuízo no desempenho escolar. “Se o veículo quebra, a empresa tem que providenciar outro para fazer o transporte. Caso o aluno perca uma prova por conta disso, o pai pode processar o contratado”, detalha.

Quando a escola oferece um serviço de transporte ela é responsável e quando indica aos pais um serviço de terceiro também, segundo a integrante do Ibedec/MS, Bárbara Grassi. “Vale lembrar que se o transporte escolar é indicado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária”, esclarece.

Os pais devem ainda exigir sempre a presença de um monitor no veículo; anotar o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones de contato; observar se há um cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas não abrem mais que 10 centímetros para que a criança não coloque o corpo para fora.

Contrato – A contratação do serviço pode ser rápida e fácil, mas com o passar dos meses as dúvidas vão surgindo e os pais podem entrar em conflito com o contratante se não estiver tudo especificado em contrato.

Conforme o Ibedec, o documento deve conter se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos, na recuperação do aluno, se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada.

Ibedec - Qualquer pessoa pode procurar o escritório da entidade para receber informações referentes às relações de consumo gratuitamente. O consumidor só precisa se filiar para utilizar algum serviço do instituto ou de seus conveniados. O escritório fica na Rua da Lira, nº 234, Sala 2, Vila Carlota. Quem quiser atendimento gratuito pode agendar pelo telefone (67) 3015-1090.

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