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Economia

Portaria simplifica prorrogação de contrato temporário

Redação | 15/03/2010 10:30

O Diário Oficial da União desta segunda-feira traz portaria assinada na sexta-feira pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que simplifica o pedido de prorrogação dos contratos de trabalho temporários, que passam a ser feitos através do site www.mte.gov.br

Antes da portaria, o contrato era permitido por três meses, com renovação por mais três. Porém, o empregador precisava pedir a renovação no local onde o funcionário trabalha e esperar a autorização do ministério para a prorrogação. O processo demorava em torno de 45 dias até que saísse a autorização.

Agora a prorrogação pode ser solicitada até o penúltimo dia de término do contrato, diretamente ao ministério pelo sistema eletrônico. A autorização é emitida no mesmo instante, o empregador imprime o documento no próprio local de trabalho. "Isso agiliza, impede aqueles que querem criar dificuldades, facilita a renovação do trabalhador e garante seu emprego por pelo menos mais três meses e desburocratiza para a empresa", disse na sexta-feira o ministro do Trabalho, Carlos Luppi.

Em todo o país existem cerca de 1 milhão de trabalhadores temporários, sendo São Paulo responsável por 40% desse número. Com as mudanças, a expectativa é que haja aumento de 30% nas contratações em todo o Brasil.

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