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Economia

Prefeitos de MS tentam assegurar integralidade da receita da energia

Vinícius Squinelo | 09/12/2013 23:12

Os prefeitos devem tentar judicialmente assegurar a integralidade da Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), cuja receita está sendo ameaça de compor o duodécimo das Câmaras de Vereadores por decisão do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul).

A decisão foi tirada durante assembleia-geral extraordinária ocorrida na manhã desta segunda-feira (9) no plenário da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), em Campo Grande.

A ideia dos gestores públicos é reverter o Acórdão 148/2013 do TCE-MS que orienta que a Cosip deve integrar a base de cálculo para a formação do duodécimo devido as Câmara de Vereadores.

O Acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS do dia 22 de maio deste ano.

Durante a reunião, o presidente da Assomasul, Douglas Figueiredo (PSDB), deixou claro que a medida não tem nenhuma finalidade de prejudicar os vereadores, mas de assegurar aquilo que é de direito constitucional dos municípios.

Antes de a proposta ser aprovada por unanimidade pelos prefeitos presentes, o advogado e especialista em Direito Tributário, Ari Raghianti, fez uma pequena exposição sobre uma série de situações relacionadas ao assunto, citando inclusive decisões no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal) favoráveis aos municípios.

O advogado também citou caso recente em que o município de Várzea Grande (MT) obteve parecer favorável do TCE/MT (Tribunal de Contas de Mato Grosso) após consulta feita pela Câmara de Vereadores local questionando a destinação dos valores da Cosip.

O parecer do Tribunal de Contas de Mato Grosso, segundo ele, indicou que “a receita proveniente da Cosip, não integra a base de cálculo do repasse financeiro ao Poder Legislativo Municipal, prevista no artigo 29-A, da Constituição da República, pois, trata-se de contribuição vinculada à finalidade certa e que não se enquadra no conceito de receita tributária definido pela legislação financeira, orçamentária e de contabilidade pública vigentes”.

Ainda de acordo como parecer do TCE/MT, a Cosip tem natureza tributária, porém, não se confunde com as espécies tradicionais de tributos (imposto, taxa e contribuição de melhoria), enquadrando-se como espécie do gênero contribuições.

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