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Economia

Projeto de lei prevê adição de 10% de farinha de mandioca em pães

Caroline Maldonado | 18/08/2015 13:07
Proposta é do deputado estadual João Grandão (PT), que vê no projeto a solução para a crise econômica enfrentada pela mandiocultura em MS (Foto: Divulgação)
Proposta é do deputado estadual João Grandão (PT), que vê no projeto a solução para a crise econômica enfrentada pela mandiocultura em MS (Foto: Divulgação)

Em resposta a reivindicações que provocaram até paralisação no fornecimento de mandioca, em abril deste ano, em Mato Grosso do Sul, foi apresentado na Assembleia Legislativa, hoje (18), um projeto de lei que prevê a adição de 10% dos derivados do produto à farinha de trigo na confecção de pães e similares no Estado.

A proposta é do deputado estadual João Grandão (PT), que vê no projeto a solução para a crise econômica enfrentada pela mandiocultura em MS. “O valor pago nas fecularias não agrada o produtor, sobra produção e a indústria armazena no estoque. Esse ciclo exige mudanças urgentes que beneficiem os dois lados e isso passa pela criação de maior demanda e valorização do produto no mercado”, comentou o deputado.

O projeto foi discutido há três meses em uma audiência pública e menciona também a criação de uma Câmara Setorial da Mandioca, estabelecida após a lei entrar em vigor, que ficaria por conta da Comissão de Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira da Casa, cujo o deputado é vice-presidente.

“Essa câmara será formada por integrantes do Executivo, Legislativo, produtores e sindicatos que representam as indústrias e os trabalhadores. Os órgãos de representação terão 30 dias após a regulamentação da lei para indicar seus representantes à comissão”, detalhou. Para o deputado, a adição da fécula de mandioca à farinha de trigo traria inúmeros benefícios para a população, tanto no aspecto nutricional quanto na cadeia produtiva, principalmente da agricultura familiar. A maior produção está concentrada em propriedades com menos de 50 hectares, segundo ele.

Normas – Se aprovado o projeto, a adição da farinha de mandioca refinada, da fécula de mandioca ou farinha da raspa da mandioca à farinha de trigo na proporção de até 10% deve ser realizada não só nas panificadoras, confeitarias, indústrias, pastifícios e fábricas de biscoitos, como também devem constar também nos editais de licitação do Estado e dos municípios, por meio de compras institucionais para creches, escolas e hospitais públicos.

A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade de um órgão estadual designado pelo Poder Executivo e o não cumprimento acarretaria algumas penalidades, como notificação e, na reincidência, multa de 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

Conforme o testo do parlamentar, a empresas tem prazo de 90 dias após a regulamentação para se adequarem às exigências e, para que haja uma transição gradual, os derivados de mandioca devem ser adicionados no primeiro ano na proporção de 3% e nos anos subsequentes com percentual determinado pela Câmara Setorial da Mandioca.

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