ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 27º

Economia

"Projeto dos sacoleiros" volta a pauta do Senado na 3ª

Redação | 08/11/2008 10:01

Devido à aceitação de emendas pelo relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado volta a deliberar na próxima terça-feira (11) sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/08, que estabelece o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, o chamado "projeto dos sacoleiros".

A proposta já integra a pauta do Plenário de terça-feira e poderá ser examinada ainda esta semana caso a pauta, que está trancada por duas medidas provisórias e um projeto de lei, seja desobstruída.

A matéria tramita em regime de urgência e foi analisada ao mesmo tempo pela Representação Brasileira do Parlamento do Mercosul e pelas Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), além da CAE.

As emendas são de autoria dos senadores Arthur Virgílio (PSDB-AM) e Sérgio Zambiasi (PTB-RS).

Preocupado com a preservação da competitividade dos produtos fabricados pela indústria nacional e pelo Pólo Industrial da Zona Franca de Manaus, Virgílio não quis deixar para o Poder Executivo a decisão sobre qual seria o limite máximo anual para cada optante do RTU.

A emenda do senador estabelece o limite máximo de R$ 60 mil para valor das mercadorias comercializadas pelos sacoleiros.

O senador também apresentou emenda que impede a importação de produtos falsos, piratas e que afrontem de qualquer forma a legislação brasileira.

A emenda obriga o importador a apresentar autorização dos fabricantes originais para a importação e comercialização das marcas em território brasileiro. Produtos similares aos nacionais também seriam impedidos de entrar no Brasil.

Material escolar

A CAE analisará ainda na terça-feira o Projeto de Lei do Senado (PLS) 160/07, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente em produtos escolares e estabelece alíquota zero na Contribuição para o PIS/Pasep e na Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a importação e as receitas decorrentes da venda desses produtos.

Nos siga no Google Notícias