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Economia

Receita devolverá imposto de quem pagou a mais por compra na fronteira

Marta Ferreira | 23/07/2014 10:26
Rua de comércio em Pedro Juan Caballero, que fica na fronteira com Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo)
Rua de comércio em Pedro Juan Caballero, que fica na fronteira com Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo)

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a portaria que mantém em US$ 300, até junho de 2015, a cota de importação por terra isenta de pagamento de tributos, medida que afeta diretamente o turismo de compras na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai e com a Bolívia. O valor havia sido alterado em portaria publicada na segunda-feira, dia 21, que provocou surpresa e reclamação, ao reduzir o valor para US$ 150. Ontem, a o Ministério da Fazenda voltou atrás na decisão e informou que se alguém pagou imposto em decorrência da medida, pode solicitar a restituição do valor pago junto a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Segundo a explicação dada ontem pela Receita, a redução do limite de US$ 300 para US$ 150 irá vigorar a partir de julho de 2015, quando deverão estar instaladas as lojas francas, espécie de free-shops nas cidades fronteiras, previstas pela Lei 12.723, de 9 de dezembro de 2012. A mesma portaria que trouxe a redução da cota regulamenta o funcionamento das lojas francas.

A cota menor para as compras fora do país é uma forma de incentivar as vendas nas free-shops, onde o limite continuará, em 2015, em US$ 300. As lojas francas são previstas nas chamadas cidades-gêmeas, que tem interligação forte com localidades dos países vizinhos.

Em Mato Grosso do Sul, publicação de hoje no Diário Oficial que relaciona as cidades beneficiadas, as lojas francas poderão ser instaladas em Ponta Porã, Bela Vista, Mundo Novo, Porto Murtinho, na fronteira com o Paraguai, e também em Corumbá, vizinha à Bolívia.

Ainda de acordo com a Receita Federal, a portaria que provocou polêmica “assegura a harmonização com as regras utilizadas atualmente no Mercosul Argentina, Uruguai e Paraguai, que já adotaram a cota de US$ 150 e o Brasil era a única exceção até o momento.

Por fim, em sua explicação sobre a decisão de adiar o início da cota, a Receita afirma que, “como as lojas francas ainda não estão instaladas e demandarão um prazo para investimento e abertura, a redução da cota para compras no exterior se dará após 30 de junho de 2015”.

A cota vale para compras que entram no País por via terrestre, fluvial e lacustre. Por via aérea, o valor continua em US$ 500.

 

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