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Economia

Receita libera folha de pagamento dos domésticos dia 1° de dezembro

Mariana Rodrigues | 24/11/2015 13:55

A Receita Federal divulgou a data em que estará disponível para os empregadores domésticos, a folha de pagamento referente ao mês de novembro deste ano. A partir do dia 1º de dezembro o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), poderá ser emitido e pago até o dia 7 do mesmo mês.

A folha de pagamento do mês de novembro decorre da prorrogação do prazo de vencimento do DAE de outubro de 2015. Segundo informações da Receita, a partir do primeiro dia do mês de dezembro estarão disponíveis as funcionalidades de antecipação do 13º e de desligamento.

A Receita orienta aos empregadores a reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. No caso de correção do documento, a Receita orienta o empregador a reabrir a folha correspondente e reemitir o DAE, pois a simples reemissão do documento não corrige o problema.

A primeira parcela do 13º deve ser paga até o dia 30 de novembro ao trabalhador e sobre ela incide o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07 de dezembro.

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, sobre ela incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o IRRF (Imposto de Renda retido), dependendo do caso concreto. Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento o dia 07 de janeiro de 2016. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Já os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial, conforme informou a Receita. Quanto aos cálculos, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

Em caso de demissão, durante os meses de outubro ou novembro deste ano, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS). Nesse caso, a funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial estará disponível a partir do dia 1º de dezembro deste ano.

Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

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