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Economia

Segue até o dia 18 de março prazo para empregadores entregarem a Rais

Caroline Maldonado | 31/01/2016 18:13

Segue até o dia 18 de março o prazo para empregadores de todo país encaminharem ao MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) referente ao ano de 2015.

Os inscritos no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), incluindo todos os órgãos da administração pública direta e indireta e ainda empregadores urbanos e rurais pessoa física que tenham o cadastro, devem ficar atentos, pois são obrigados a entregar a relação. Se for perdido o prazo, serão aplicadas multas.

Os empregadores domésticos não precisam entregar a Rais, pois não têm CNPJ. A relação é encaminhada somente pela internet. Para isso, deve ser utilizado um programa gerador de arquivos chamado RAIS - GDRais2015, disponível no site www.rais.gov.br.

No site, há um manual para o esclarecimento de dúvidas. O empregador não pode se esquecer de imprimir o recibo de entrega até cinco dias úteis após o envio dos formulários. Além dos dados completos de cada estabelecimento, incluindo filiais e correlatas, é necessário repassar as informações pessoais e contratuais de todos os tipos de funcionários, mesmo os já desligados ao longo de 2015. As exceções são os estagiários, diretores sem vínculo empregatício e empregados domésticos, entre outros.

Deve ser entregue uma Rais Negativa, se não houver empregados vinculados ao CNPJ. Microempreendedores Individuais que não tenham tido empregados no ano passado estão isentos. Desde 1975, a Rais é um dos principais instrumentos usados pelo governo para a coleta de dados sobre o trabalho formal. As informações servem para o controle da atividade trabalhista no país e a elaboração de estatísticas sobre o mercado de trabalho.

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