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Economia

Senado pode votar na 3ª projeto dos "sacoleiros"

Redação | 29/06/2008 07:09

Depois de uma semana sem sessões deliberativas, o Senado retoma as votaçõesna próxima terça-feira (1º), às 14h, com uma pauta com 87 itens. O primeiro deles é o projeto de lei da Câmara conhecido como "Lei dos Sacoleiros".

A proposta permite que os sacoleiros que vivem de trazer mercadorias do Paraguai, de forma ilegal e sem pagar impostos, registrem-se como "microimportadores", pagando alíquota única de importação (42,25%) - o percentual poderá ser reduzido, por decreto presidencial.

A "Lei dos Sacoleiros" que é examinada agora pelo Senado é o último capítulo de uma história que começou em junho do ano passado, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória (MP 431/07) instituindo o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

O assunto gerou polêmica, com empresários reclamando da concorrência. Os deputados apresentaram centenas de emendas à MP e, em setembro, o governo decidiu revogá-la, aproveitando para limpar a pauta da Câmara para votação da emenda constitucional que prorrogava a CPMF. No seu lugar, enviou o projeto de lei agora prestes a ser votado pelos senadores.

O projeto sobre os "sacoleiros", que tramita em regime de urgência e está sobrestando a pauta há mais de uma semana, prevê que a adesão ao Regime de Tributação Unificada é opcional.

As empresas "microimportadoras" não poderão, entretanto, ter um faturamento superior a R$ 240 mil por ano. Entre as restrições impostas às microimportadoras, como forma de regular o mercado, está a proibição de venda no atacado.

A alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas corresponde a 18% para o Imposto de Importação (II); 15% para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 6,65% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e 1,65% para a contribuição do Programa de Integração Social (PIS).

Aprovado pela Câmara sob a forma de substitutivo, o projeto estabelece que só poderão ser importadas mercadorias relacionadas pelo Executivo.

A proposta também proíbe expressamente a importação de mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como armas, munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas - incluindo as alcoólicas -, cigarros, veículos automotores em geral, embarcações de todos os tipos, inclusive partes e peças desses produtos, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

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