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Economia

Sindicato faz panfletagem sobre direitos de empregados em lojas em época de festas

Angela Kempfer | 09/12/2010 17:33

Foto: João Garrigó
Foto: João Garrigó

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande começou mais uma campanha para esclarecer os trabalhadores e patrões sobre direitos definidos em acordo coletivo para esta época de fim de ano.

Panfletos são entregues detalhando índices de reajuste salarial, dias de abertura do comércio no período de Natal e Ano Novo e como deve ser pagamento de horas extras.

O trabalho de conscientização é feito nas lojas da área central da cidade e no shopping Campo Grande, sempre depois das 22 horas, quando acaba o horário especial de funcionamento.

“Ocorre que existem alguns empresários espertinhos que insistem em segurar os funcionários depois do cansativo expediente, para que eles façam limpeza, reposição de estoque e outros serviços na empresa. Com isso, em alguns casos, acabam saindo muito depois de encerrado o expediente”, explica o presidente do Sindicato, Idelmar da Mota.

Os novos valores que vigoram desde novembro são R$ 647,00; caixa - R$ 663,00; Comissionados - R$ 738,00; aAuxiliar de comércio - R$ 593,00; Office boy e serviços gerais - R$ 540,00. Para os demais trabalhadores o aumento foi de 6,5%.

O horário de funcionamento do comércio, de segunda a sábado de 06 a 23 de dezembro, será até às 22 horas. Nos dias 05,12 e 19 (domingos), a abertura do comércio central será das 9 horas às 18 horas.

No dia 24 o comércio abre até às 18 horas. Já no dia 31 vai até às 16 horas, com exceção dos estabelecimentos localizados no Shopping, que no dia 24 vai até às 20 horas e no dia 31, até às 18 horas.

Nos dias 21, 22 e 23 de dezembro, os estabelecimentos localizados no shopping terão seus horários prorrogados até às 24 horas, com garantia de transporte na saída dos empregados.

As horas extras até o limite de 02 horas diárias, durante o mês de dezembro, serão remuneradas com 70% . As que excederem o limite legal serão remuneradas com 100%. Qualquer que seja o regime de prorrogação de trabalho em horas extras, após o término da jornada normal, terá um período de repouso de 15 minutos, no mínimo, sem dedução ou compensação na jornada.

Os empregados receberão lanche gratuitamente quando estiverem em regime de trabalho extraordinário. O não fornecimento de lanche, na prorrogação de jornada, implicará em indenização de R$ 5,00 por dia de incidência.

O telefone do Sindicato para denúncias é o 3348-3232. (Informações da assessoria)

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