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Economia

Somente cinco municípios de MS terão FPM maior em 2009

Redação | 26/11/2008 15:39

Somente cinco dos 78 municípios de Mato Grosso do Sul ganharam coeficientes do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) que valerão para o próximo ano, constituídos por meio da decisão do TCU (Tribunal de Contas da União).

Água Clara, Itaquiraí, Jardim, Naviraí e Nova Andradina terão mais verba para investir em 2009.

Entretanto, nenhum município sul-mato-grossense sofreu perda de coeficiente, conforme anunciou hoje Santo Rossetto, responsável pela área econômica da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

A prefeitura de Água Clara recebe atualmente de FPM em torno de R$ 85 mil por mês. A de Itaquiraí, R$ 95 mil.

Já o município de Jardim recebe R$ 105 mil. Naviraí, R$ 115 mil e Nova Andradina, R$ 115 mil.

Conforme a decisão do TCU, os coeficientes destinados ao cálculo das cotas de distribuição dos recursos do FPM serão fixados a partir dos dados de população e renda per capita, dados do IBGE  (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Para se ter uma idéia, Nova Andradina, que em abril do ano passado tinha 43.495 habitantes, hoje tem uma população de 44.971, o que elevou seu coeficiente de recebimento do fundo constitucional de 1.8 para 2.0, conforme levantamento do IBGE.

O TCU efetuou o cálculo do coeficiente individual do FPM por grupos, classificados como: capitais, municípios do interior e os que possuem mais de 142.633 habitantes, chamados de grupo reserva.

A distribuição foi definida da seguinte forma: 10% para as capitais; 3,6% para município da reserva; e 86,4% para os municípios do interior.

No caso das capitais, a verba é distribuída segundo critérios de população e renda, conforme descrito na Lei 5.172/1966, que regulamenta o Sistema Tributário Nacional.

A lei também institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos estados e aos municípios.

O FPM - O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional composta de 22,5% da arrecadação do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), repassado no prazo máximo de dez dias após a arrecadação.

Como o dia de arrecadação do IPI sobre bebidas e do IPI sobre automóveis foi modificado para o dia 15 do mês, o repasse, anteriormente feito no dia 20, passou a ser feito na última parcela do mês.

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