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Economia

SP vai ao STF contra incentivos para conter "êxodo" de indústrias a MS

Marta Ferreira | 29/07/2014 15:52
São Paulo alega, ao STF, que está perdendo indústrias e arrecadação com a vida de empresas para MS. (Foto: Divulgação/Fiems)
São Paulo alega, ao STF, que está perdendo indústrias e arrecadação com a vida de empresas para MS. (Foto: Divulgação/Fiems)

Em meio a um pacote de 10 ações movidas na semana passada no STF (Supremo Tribunal Federal), pelo governo do Estado de São Paulo, contra leis de seis estados que concedem benefícios fiscais, duas envolvem legislações em vigor em Mato Grosso do Sul. Em uma das ações, o governo paulista, antigo "rival" da política fiscal para incentivo à industrialização sul-mato-grossense, quer derrubar um dos principais artigos da lei 4049/2011, que criou o programa MS Forte Indústria. São Paulo, o estado mais rico e motor da indústria nacional, alega que perdeu receita e que houve um "exôdo" de empresas para o lado de cá da divisa.

O item contestado é o que concede abatimento de ICMS de até 67% do saldo devedor, para "emprendimentos produtivos considerado de relevante interesse prioritário, um dos principais pilares do programa para atrair indústrias ao Estado. Essa lei foi aprovada em 2011, pouco tempo depois de o STF ter derrubado uma anterior, da década de 90, em mais um episódio da guerra fiscal entre os estados.

Na mesma ação, o governo paulista questiona um decreto do ano passado, que prorrogou até 2028, os incentivos concedidos a indústrias com base em duas leis, uma de 2001 e a de 2011.

O segundo processo movido contra Mato Grosso do Sul refere-se ao decreto 10.502/2001, que dá crédito presumido de até 83% para operações internas e interestaduais com produtos cerâmicos para revestimento, também considerado inconstitucional pelo governo de São Paulo.

Guerra fiscal - Essa é mais uma frente movida pelo governo paulista que, em 2012, também abriu um pacote de ações contra incentivos fiscais, incluindo Mato Grosso do Sul. Dessa vez, segundo divulgou o STF, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou dez ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidades), todas com pedidos de liminar para suspender as legislações contestadas, contra normas dos estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins, Maranhão, Santa Catarina, Minas Gerais, Pernambuco e do Distrito Federal (5149), que concedem benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Alckmin argumenta que esse tipo de desoneração tributária só poderia ser realizada com a prévia autorização dos demais Estados e do Distrito Federal, por meio de convênio.

De acordo com o STF, em todas as ações, o governador de São Paulo argumenta que as normas estaduais ferem princípios constitucionais referentes às ordens política, administrativa, tributária e econômica, gerando potenciais prejuízos para o Estado de São Paulo e demais unidades da Federação. O governo paulista alega que os benefícios fiscais concedidos ferem o princípio da não discriminação, previsto no artigo 152 da Constituição Federal.

Aponta, ainda, não observância do disposto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, que exige lei complementar para a concessão de benefícios fiscais. Atualmente essa regulamentação é dada pela Lei Complementar 24/1975, que não admite concessão de benefícios sem autorização do Confaz.

As ações contra Mato Grosso do Sul foram abertas no dia 25 de julho, com pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos das regras contestadas. O STF ainda não se pronunciou. O Governo de Mato Grosso do Sul ainda não foi oficialmente informado das ações. Procurado por telefone, o secretário de Fazenda, Jader Julianelli, não foi encontrado. O secretário de Produção e Turismo, Paulo Engel, conversou com a reportagem, disse que já tem conhecimento do assunto e que está analisando para poder se pronunciar a respeito.

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