STF arquiva ação de MS contra cobrança de ICMS sobre gás
O Supremo Tribunal Federal arquivou a reclamação feita pelo governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), contra a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o gás natural pelo Governo do Rio Grande do Sul.
O ministro Celso de Mello arquivou a reclamação, ajuizada com pedido de liminar, em janeiro deste ano. O Governo sul-mato-grossense quer cobrar o tributo sobre o gás importado pela Petrobras da Bolívia em Corumbá.
O Estado ingressou com a reclamação porque a 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre não teria respeitado decisão do Supremo no julgamento da Ação Cível Originária 1093. O magistrado justificou que a cobrança feita pelo Governo gaúcho em processamento poderia ser concluída, enquanto o Supremo proibiu a cobrança futura.
Com base em informações prestadas pela 6ª Vara de Fazenda Pública de Porto Alegre (RS), o relator da reclamação, ministro Celso de Mello, disse ter sido determinada a suspensão do processo e dos apensos por motivo da decisão do Supremo na ACO 1093.
"Verifica-se, do conteúdo de tais informações, que sobreveio, no caso, fato processualmente relevante, apto a caracterizar a ocorrência, na espécie em exame, de típica hipótese de prejudicialidade", afirmou o ministro, que julgou a reclamação prejudicada, em virtude da perda de objeto.
Apesar do revés, o Rio Grande do Sul continua proibido de cobrar ICMS sobre o gás natural importado da Bolívia, considerado uma das principais fontes de arrecadação de Mato Grosso do Sul.