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Política

STF manda direto para plenário a ação de telefônicas contra lei de MS

Aline dos Santos | 10/04/2012 08:10

A ação da Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas) contra lei de Mato Grosso do Sul - que proíbe a inscrição de consumidores nos cadastros de restrição ao crédito por falta de pagamento das contas de consumo oriundas da prestação se serviço público - será julgada diretamente no mérito.

Ao propor a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal), a associação pediu liminar para suspensão da lei de forma imediata. Contudo, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que a ação contra a Lei 3.749/2009 seja julgada diretamente no mérito.

A Telcomp alega afronta a diversos dispositivos da Constituição Federal, tais como a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações.

Além disso, a associação sustenta que, ao impedir a inscrição de inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito, a lei estadual desequilibrou o sistema referente à relação jurídica entre as empresas de telecomunicações e usuários.

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