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Economia

STJ confirma decreto de combate à sonegação fiscal

Redação | 13/11/2008 12:35

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu a legalidade do Decreto 11.803/2005, que instituiu o Regime Especial de Fiscalização e Acompanhamento de Exportações em Mato Grosso do Sul.

Por unanimidade, foi mantido acórdão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), segundo o qual o decreto que impõe obrigações acessórias à fiscalização de procedimentos de isenção do ICMS em operações de mercadorias destinadas ao exterior, não ofende os artigos 155, § 2, X, da Constituição Federal e 3º da Lei Complementar 87/96.

No caso em questão, a Acebra (Associação das Empresas Cerealistas do Brasil) ajuizou mandado de segurança para reformar o referido acórdão proferido em embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

Ao acolher os embargos, o TJ/MS cassou a segurança anteriormente concedida para autorizar os associados da Acebra a exportar soja ou qualquer outro cereal sem se submeter ao regime especial imposto pelo decreto estadual.

No recurso em mandado de segurança ajuizado perante o STJ, a Acebra defendeu a ilegalidade do Decreto 11.803 por restringir o direito de isenção de ICMS sobre exportações, concedida pela Lei Kandir, em flagrante violação ao princípio da legalidade tributária.

De acordo com a associação, ao instituir um regime especial para a exportação, o decreto estadual feriu a legislação que determina a isenção do imposto sobre operações e prestações que destinem produtos ao exterior.

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) sustentou que o regime especial busca apenas combater a sonegação fiscal coibindo simulações ou fraudes em operações de exportação que, na realidade, acabam desviando produtos com isenção de tributos para o mercado interno.

Dados do Sistema de Monitoramento da Balança Comercial Brasileira do Ministério da Indústria e do Comércio registram que, em 2006, o Mato Grosso do Sul foi responsável por R$ 1,6 bilhão do volume exportado pelo Brasil.

No mesmo período, a Secretaria de Fazenda do Estado registrou a saída de R$ 2,6 bilhões em mercadorias destinadas à exportação. O rombo na equação sinaliza para operações simuladas destinadas ao mercado interno e fortalece a importância do regime especial.

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