Supremo determina rito abreviado para ação sobre correção do FGTS
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a adoção do rito abreviado no trâmite da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que o Partido Solidariedade questiona leis que preveem a aplicação da TR (Taxa Referencial) na correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Com isso, o caso será decidido diretamente no mérito pelo plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar.
O relator justificou que a questão interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros com depósitos nas contas do FGTS remunerados segundo a legislação questionada. Conforme a assessoria de imprensa do STF, o ministro também destacou a existência de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria e o tamanho do prejuízo aos trabalhadores alegado pelo partido, que superaria anualmente dezenas de bilhões de reais.
Desde o ano passado, a correção do FGTS gera inúmeras ações na Justiça. Além da Adin, que questiona o uso da TR, a Justiça Federal vinha deferindo, inclusive em Mato Grosso do Sul, pedidos para que a correção fosse feita por índices que medem a inflação, como o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).O FGTS tem correção da TR mais juro de 3% ao ano.
No entanto, no fim do mês passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS. A possibilidade da correção foi aberta após uma decisão do STF que considerou a TR inadequada para a correção monetária dos precatórios (dívidas já reconhecidas pela Justiça, em ações movidas contra o Poder Público).