ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 21º

Economia

Trabalhadores de usina vão receber por tempo de percurso até a empresa

Elverson Cardozo | 02/09/2013 14:30

Em Batayporã, a 311 quilômetros de Campo Grande, funcionários de uma usina serão beneficiados com o registro e pagamento das horas “in itinere”, que é o tempo gasto, no percurso, até o local de trabalho.

O acordo foi efetivado em audiência judicial realizada no dia 28 de agosto, na Vara do Trabalho de Nova Andradina. Segundo o procurador do trabalho Jeferson Pereira, "esse novo acordo, além de contemplar 155 empregados, que em sua grande maioria já não mais pertencem aos quadros da Usina Laguna, com o pagamento retroativo de horas "in itinere", relativo ao período de maio de 2011 a março de 2012, contemplará os atuais e futuros trabalhadores rurais".

O pagamento aos funcionários ativos será efetuado por meio de depósito na conta salário, nas folhas de pagamento dos meses de setembro, outubro e novembro de 2013, até o quinto dia útil do mês subsequente.

Para efetivar o pagamento aos empregados que já foram desligados, a Usina fornecerá uma lista com os nomes dos trabalhadores que faziam parte do quadro da empresa no período de maio de 2011 a março de 2012. Os valores serão depositados pela Caixa Econômica Federal, na conta vinculada de cada trabalhador.

Com o acordo, a empresa assumiu a obrigação de adotar o REP (Registrador Eletrônico de Ponto), instalando-o no ônibus, no prazo de 60 dias. O equipamento vai possibilitar o real registro da jornada cumprida individualmente pelos trabalhadores.

Para os pagamentos retroativos, as partes acordaram que a média das horas "in itinere" é de 60 minutos por dia trabalhado. A determinação foi estabelecida pelo descumprimento de um acordo anterior, firmado em março de 2012, em ação movida pelos sindicatos de trabalhadores rurais de Batayporã e Taquarussu.

Tempo de percurso - As horas “in itinere” são consideradas tempo à disposição do empregador e devem ser pagas como hora extra, se o total da jornada superar o limite de oito horas diárias.

Desde que o empregador forneça condução, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não é servido por transporte público regular, esse período deve ser computado na jornada de trabalho.

Nos siga no Google Notícias