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Economia

TJ suspende liminar e supermercados são obrigados a abrir todos os caixas

Zana Zaidan | 17/04/2014 14:19
Lei vai diminuir filas nos dias de promoções (Foto: Arquivo)
Lei vai diminuir filas nos dias de promoções (Foto: Arquivo)

Por decisão da Justiça, a partir de hoje (17) todos os supermercados de Mato Grosso do Sul, com pelo menos seis caixas, serão obrigados a mantê-los abertos em dias de promoção. A obrigatoriedade vem com a suspensão do mandado de segurança impetrado pela Amas (Associação Sul-mato-grossense de Supermercados), contra o projeto de lei estadual 4.395 de 2013, que estabelece a regra.

A decisão, do desembargador Divoncir Schreiner Maran, é mais um desdobramento da polêmica da lei, de autoria do deputado estadual Marcos Trad (PMDB), aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa.

Enquanto o próprio Procon, órgão de defesa do consumidor, entrou com recurso de agravo, a Amas tenta impedir que a lei entre a vigência, alegando “falta de mão-de-obra”. O magistrado acatou o recurso do superintendente do órgão, Alexandre Rezende.

O desembargador esclareceu que “a lei em tese, de fato, como norma abstrata de conduta, não é atacável por mandado de segurança”. “Pela óbvia razão de que não lesa, por si só, qualquer direito individual”, ressaltou. “A norma tem o nítido propósito de proteção consumerista na medida em que garante menor tempo de espera para atendimento no caixa nas datas de maior fluxo”, completou.

Liminar - No dia 9 de abril, a Amas ganhou liminar do juiz de primeiro grau, Amauri da Silva Kuklinski. Para ele, a lei é desnecessária, inadequada e viola o princípio da razoabilidade. “A decisão impõe uma limitação à livre concorrência e à livre iniciativa, mediante aumento de custos à atividade dos empreendedores e desencorajamento de outros eventuais interessados, que em longo prazo será prejudicial para o próprio consumidor”, justificou, na época.

Segundo Trad, o objetivo da norma é evitar uma espera longa e desnecessária do consumidor diante de caixas existentes, mas sem funcionários para operá-los. “Isso é um desrespeito ao consumidor”, avaliou. A lei prevê punição, com base no Código de Defesa do Consumidor, para os estabelecimentos que não cumprirem a regra. A fiscalização cabe ao Procon.

Além disso, obriga os supermercados e hipermercados a fixar, em local e tamanho visíveis, cópia da lei, com o número 151 e a inscrição “disque-denúncia do Procon-MS” a fim de os consumidores terem a informação necessária para denunciar o descumprimento da regra.

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