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Economia

TST não considera cortar cana um trabalho insalubre

Paulo Fernandes | 06/03/2011 19:39

A Justiça do Trabalho decidiu nesta semana que o trabalho de um cortador de cana-de-açúcar, que fica exposto ao calor e ao sol, não pode ser considerado uma atividade insalubre.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) excluiu a condenação de uma empresa que havia sido obrigada pela decisão regional a pagar adicional de insalubridade a um ex-empregado que trabalhava no canavial das 10h às 16h.

A 3ª Turma da Corte entendeu que não há previsão legal para o pagamento do benefício a esses profissionais e a empresa Sociedade Agrícola Paraguaçu foi liberada do pagamento do adicional. O adicional é concedido aos trabalhadores que desenvolvem atividades em ambientes insalubres.

O TRT de Campinas (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) havia condenado a empresa a pagar o adicional de insalubridade em grau médio ao ex-empregado, lembrando que o trabalho rural a céu aberto expõe o empregado ao calor e aos raios ultravioletas que provocam, entre outros males, fadiga, desidratação, catarata e câncer de pele.

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