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Esportes

Comercial vai à Justiça para eliminar Novoperário e garantir vaga

Aliny Mary Dias | 11/03/2014 09:07
Clube quer tentar na Justiça a continuidade no campeonato (Foto: Cleber Gellio)
Clube quer tentar na Justiça a continuidade no campeonato (Foto: Cleber Gellio)

Depois de terminar a primeira fase do Campeonato Estadual em 5º lugar do Grupo A e não conseguir a classificação para as quartas de final, o Comercial Esporte Clube protocolou denúncia no TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) com objetivo de eliminar o Novoperário e assumir a 4ª vaga do grupo. A ação foi formalizada nesta segunda-feira (10).

Segundo o comunicado oficial do clube, o pedido segue a denúncia feita no último dia 26 de fevereiro pela FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul) que também pediu a eliminação do Novoperário.

Todo o impasse surgiu em razão do Novo Galo disputar a primeira fase do Sul-mato-grossense com a logomarca de uma emissora de rádio na camisa. A situação é proibida pelo artigo 27 da Lei nº 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé.

Na época, a assessoria da imprensa do Novoperário afirmou que o clube não temia punição e que o caso era apenas uma simples parceria de divulgação.

Confira os dois artigos da Lei Pelé que proíbe o uso das logomarcas de empresas de radiodifusão.

5º As empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficam impedidas de patrocinar ou veicular sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas. (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 2003)

§ 6º A violação do disposto no § 5o implicará a eliminação da entidade de prática desportiva que lhe deu causa da competição ou do torneio em que aquela se verificou, sem prejuízo das penalidades que venham a ser aplicadas pela Justiça Desportiva. (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)

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