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Artes

Justiça nega pedido de liminar e mantém 1% do orçamento para a Cultura

Michel Faustino | 14/07/2015 19:33
Em janeiro deste ano, artistas protestaram em frente ao paço municipal por investimentos na cultura. (Foto: Marcelo Calazans/Arquivo)
Em janeiro deste ano, artistas protestaram em frente ao paço municipal por investimentos na cultura. (Foto: Marcelo Calazans/Arquivo)

Os desembargadores do órgão especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram pedido de liminar proposta pela prefeitura de Campo Grande contra dispositivo legal que prevê o investimento anual de 1% do orçamento do município na cultura. A decisão que mantém o investimento é válida até o julgamento final do processo.

Conforme a decisão divulgada pelo TJ-MS, na ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) interposta contra o dispositivo constante na LOM (Lei Orgânica do Município), acrescentado por emenda constitucional de iniciativa da Câmara Municipal, o chefe do poder Executivo sustenta a “violação ao princípio da independência e harmonia dos poderes, e alega que, por se tratar de matéria referente ao orçamento municipal, a norma sofre de inconstitucionalidade por falha de iniciativa com relação à incompetência do Poder Legislativo Municipal”.

Acrescenta ainda impedimento constitucional para vinculação de receita para uma fonte certa e vedação à implementação de investimento, o qual a execução ultrapasse o exercício financeiro sem inclusão prévia no plano ou sem lei que autorize a inclusão. Por fim, pede a suspensão do dispositivo até o julgamento final da ação.

Em sua decisão, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo, sustentou que a proposta se adequá a dispositivo constitucional que estabelece a organização individual, por meio de leis próprias, dos sistemas de cultura dos estados e municípios. E com este fim, a emenda a LOM aprovada pela Câmara serviu para implantar o sistema municipal em Campo Grande.

O relator esclarece ainda que a concessão deste tipo de medida em ação direta de inconstitucionalidade só deve ser concedida como medida extrema e para tal concessão são necessários os requisitos do indício de que o direito pleiteado realmente existe e do perigo da demora.

Por fim, o desembargador entende que não há razões para que a liminar seja concedida, bem como, decisão diferente causaria danos irreparáveis ou de difícil reparação. Com isso, o pedido de liminar foi suspenso até o julgamento final.

O Campo Grande News tentou entrar em contato por telefone com o procurador geral do município, Fábio Leandro Castro, para comentar sobre a decisão, no entanto, até o fechamento desta matéria, ele não atendeu às ligações nem retornou.

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