ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 31º

Comportamento

Justiça inocenta jovem que chamou índios de fedorentos após apresentação na Xuxa

Ângela Kempfer | 04/02/2016 16:35
Programa foi ao ar em 2012.
Programa foi ao ar em 2012.

Quase quatro anos depois, a Justiça considerou improcedente ação contra estudante de Dourados que usou as redes sociais para declarações racistas contra grupo de rap indígena Brô MC´s.

Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal contra Aliziane da Silva Donizete e também com o Facebook no alvo.

O caso ocorreu no dia 14 de abril de 2012. Depois da apresentação do grupo no programa TV Xuxa, Aliziane usou o Facebook para comentários racistas, extremamente agressivos. Na postagem, usou linguagem de internet, com muitas abreviações, para menosprezar o trabalho do grupo BrôMC´s, formado por jovens guarani da Reserva Indígena de Dourados.

"Crendeuspai... num to falando, esse MS só queima!! No TV Xuxa, um bando de Índio daqui de Dourados se apresentando, cantando ein Guarani, que Lixo véi... Deus o livre e guardee...""kkk...como se diz Emerson Diego, cultura de cú eh ro***...isso tah horrível, e a falsa da Xuxa achando Lindoo!!""kk...olha isso meu, ela querendo aprender falar ein guarani,... a Xuxa, vai pra pqp, você deve tah achando isso tudo um saco! Índios fedorentos..", publicou a garota.

O MPF pedia pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, pela manifestação de caráter discriminatória contra toda a comunidade indígena.

Ao Facebook, exigia a obrigação de implementar medidas preventivas e repressivas que coíbam a publicação de conteúdos discriminatórios, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil reais, pelo descumprimento da obrigação imposta, a ser recolhida ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, a ser revertido para programas de saúde e de educação na Reserva Indígena de Dourados

Para a Justiça, o fato de Aliziane postar outra mensagem, depois da repercussão negativa, foi suficiente como reparação de danos.

"Diante da proporção que tomou os meus comentários venho dizer que reconheço que tais comentários foram de mau gosto de um momento de infelicidade acabei postando, mas gostaria de dizer que jamais fui preconceituosa pelo contrário respeito à Cultura Indígena e sei da sua importância para o nosso País, gostaria de me desculpar pelas pessoas que se sentiram ofendidas, no momento em que aquele conteúdo começou a ser compartilhado e várias pessoas começaram a me xingar, ameaçar, dizer palavras de baixo calão acabei tentando inventar uma situação para amenizar as provocações pois estava apavorada com tudo aquilo, assumo as consequências e vou responder por elas", afirmou após linchamento virtual, com a indignação de pessoas de todo o Brasil.

Mesmo com o “pedido de desculpas”, o MPF considerou que o dano já estava feito, com racismo propagado e reforçado, o que afeta a dignidade da pessoa humana, gerando constrangimentos e humilhações.

A Defensoria Pública apelou para a liberdade de expressão, afirmando que muito "embora a ideia apresentada no discurso seja desagradável, cause certo desconforto, expressando algo que não deve ser ouvido, este discurso ainda deve ser protegido".

Outro argumento que respaldou a decisão foi a justificativa de que, se existiu qualquer dano grave ou ofensa à dignidade do grupo indígena, este não foi causado pelas palavras e Aliziane, “mas sim, pelo reflexo do modo que as políticas públicas vêm tratando os grupos minoritários, pois estas sim, provocam uma ‘ferida aberta’ que jamais "cicatrizará" se não houver mudanças”.

Já o Facebook alegou não dispor de “meios técnicos ou jurídicos para intervir no conteúdo divulgado pelos respectivos usuários. E que não cabe a ele responder ou promover quaisquer medidas preventivas ou repressivas relacionadas ao conteúdo criado e divulgado por seus usuários”.

Para o advogado terena, Luiz Henrique Eloy, "a decisão é extremamente preconceituosa e contraditória, pois reconhece o dano causado e a reprovabilidade da conduta, mas julga improcedente a ação de danos coletivos. A justiça perde a oportunidade de coibir práticas discriminatórias tão recorrentes nas redes sociais, especial em relação as comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul."

Em 2011, o advogado e articulista Isaac Duarte de Barros Júnior foi condenado a dois anos de prisão pelo crime de racismo contra a etnia guarani, a mesma do grupo de rap. Na sentença, o juiz afirmou que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta. “A dignidade da pessoa humana, base do estado democrático de direito, prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial, étnica e cultural”.

Nos siga no Google Notícias