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Meio Ambiente

Balneários de Bonito adotam voucher para ter controle exato de visitas

Viviane Oliveira | 24/06/2014 10:32
Imagem do Balneário Municipal de Bonito. (Foto: Divulgação)
Imagem do Balneário Municipal de Bonito. (Foto: Divulgação)

A partir do dia 7 de agosto, todos os balneários de Bonito, distante 257 quilômetros de Campo Grande, vão ter que aderir ao sistema do voucher único. Com o documento, a cidade sul-mato-grossense, que recebe mais de 150 mil turistas por ano, passa a ter o controle do número de pessoas por atrativo turístico e, também, do pagamento do imposto com mais exatidão.

O MPE (Ministério Público Estadual), através da 2ª Promotoria de Justiça, garantiu por meio de recomendação e TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), a implantação do sistema. De acordo com promotor de Justiça, Luciano Furtado Loubet, dos oito maiores balneários do município, sete já assinaram o documento. A reunião com os proprietário foi no dia 9 de junho e os empresários têm 60 dias para se adequarem.

Desde 5 de maio deste ano, a Prefeitura já havia acatado uma recomendação do MPE e implementado o voucher para todos os visitantes pagantes do Balneário Municipal. O voucher único é um documento fiscal que garante o controle, on-line, do número de pessoas por atrativo turístico e o pagamento devido do imposto.

Conhecida no mundo - No final do ano passado, Bonito foi eleito o melhor destino de turismo responsável do mundo. O prêmio World Responsible Tourism Awards foi entregue em Londres, durante o WTM (World Travel Market), um dos maiores eventos de turismo do mundo.

Os jurados justificaram a escolha da cidade sul-mato-grossense ao sistema de voucher para controle do número de visitantes. Apesar de o sistema estar operando desde a década de 90 para todos os atrativos turísticos, o documento não era exigido para os balneários.

Conforme o promotor, agora, nenhum dos atrativos da cidade vai ficar de fora da regulamentação. “A Prefeitura vai ter o controle diário e on-line do número de pessoas que visitam cada empreendimento, além do controle ambiental e tributário da atividade”, afirma.

O estabelecimento que não cumprir o TAC vai ter que pagar multa no valor de 20 UFERMS, equivalente hoje, a R$ R$ 380 para cada voucher não emitido ou turista que fizer o pagamento na portaria do balneário. Também vai ser multado, o local que exceder o número máximo de visitantes previsto na licença ambiental.

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