ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 31º

Meio Ambiente

Criação de estâncias naturais e balneários deve ser de iniciativa dos municípios

Renata Volpe Haddad | 02/09/2015 14:30
Com a nova lei, são exigidos requisitos mínimos para criação de estâncias turísticas sem agredir a natureza. (Foto: Fundtur/Divulgação)
Com a nova lei, são exigidos requisitos mínimos para criação de estâncias turísticas sem agredir a natureza. (Foto: Fundtur/Divulgação)

A criação de estâncias de natureza turística, hidromineral, balneária ou ecológica, deve ser de iniciativas dos municípios, de acordo com a Lei Estadual nº 4.708 publicada hoje (2) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

Segundo o artigo 4º da lei, também há necessidade de oferecer condições para o lazer dentro de um padrão que atenda a salubridade ambiental, acessibilidade de segurança. Estes são requisitos mínimos para a criação de estâncias.

Para a criação das estâncias, a Sectei (Secretaria Estadual de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação), precisa aprovar os pedidos ou propostas municipais, pois é o órgão técnico competente que faz a análise.

Outros termos que fazem parte dos requisitos mínimos para as estâncias turísticas, a existência de reserva ambiental e a presença de edificações históricas. Para a criação de estâncias hidrominerais, é necessária a existência de balneário de uso publico e de fonte de água mineral, natural ou artificialmente captada.

É necessário também para estâncias de qualquer natureza, ter a coleta de resíduos sólidos, rede de tratamento de esgoto, rede hoteleira, complexos turísticos públicos ou privados, além da garantia de acessibilidade das pessoas com deficiência em áreas de lazer e hotéis.

A Lei Estadual 4.708 de 1º de setembro de 2015, é de autoria do deputado estadual Cabo Almi (PT), que revoga a Lei 3.650 de 2009. Para ler a publicação na íntegra do Diário Oficial do Estado, é só acessar o site: www.imprensaoficial.ms.gov.br

Nos siga no Google Notícias