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Meio Ambiente

Fazendeiro destrói área de proteção ambiental e é multado em R$ 127 mil

Liana Feitosa | 17/12/2015 12:51
Foram realizadas vistorias no local nos dias 14 e 15 deste mês em que foi constatado uso de trator de lâmina para desmatar área. (Foto: Divulgação PMA)
Foram realizadas vistorias no local nos dias 14 e 15 deste mês em que foi constatado uso de trator de lâmina para desmatar área. (Foto: Divulgação PMA)

Um fazendeiro de Mato Grosso do Sul desmatou 24 hectares de área protegida, além de destruir matas ciliares e permitir a formação de erosões devido ao pisoteio de gado e, por isso, foi multado em pouco mais de R$ 127 mil pela PMA (Polícia Militar Ambiental).

De acordo com a PMA, foram realizadas vistorias no local nos dias 14 e 15 deste mês em que foi constatado uso de trator de lâmina para desmatar área, assim como destruição de matas ciliares de um córrego que corta a propriedade devido ao pisoteio do gado e falta de conservação do solo, que é ação obrigatória por lei.

Com uso de um GPS, foi verificado desmatamento de em toda a extensão da APP (Área de Preservação Permanente), totalizando 24 hectares.

Além disso, foram verificadas erosões nas proximidades e nas margens dessa área, causando assoreamento e degradação do curso d’água. A fazenda fica em Iguatemi, a 466 quilômetros de Campo Grande.

Com uso de um GPS, foi verificado desmatamento de em toda a extensão da APP (Área de Preservação Permanente), totalizando 24 hectares. (Foto: Divulgação PMA)
Com uso de um GPS, foi verificado desmatamento de em toda a extensão da APP (Área de Preservação Permanente), totalizando 24 hectares. (Foto: Divulgação PMA)

Diante da situação, a PMA notificou o proprietário rural a comparecer ao quartel da polícia nesta quinta-feira (17) com documentação que prove autorização ambiental para a atividade de desmatamento. Enquanto isso, as ações foram paralisadas até que a documentação fosse apresentada.

Hoje, ao comparecer no quartel da PMA e informar que não possuía licença ambiental, o fazendeiro, foi multado em R$ 127,2 mil. Ele responderá por crime ambiental de degradação de área de preservação permanente.

Caso condenado, a pena é de um a três anos de detenção. Ele foi notificado a apresentar junto ao órgão Ambiental Estadual um Prade (Plano de Recuperação da Área Degradada).

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