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Meio Ambiente

Governo regulamenta licenciamento para queimadas de restos e combate a pragas

Caroline Maldonado | 16/10/2014 09:47
Queimadas só podem ser feitas com autorização do órgão ambiental do município (Foto: Arquivo)
Queimadas só podem ser feitas com autorização do órgão ambiental do município (Foto: Arquivo)

A Semac (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia) publicou nesta quinta-feira (15) resolução que regulamenta o licenciamento para queimadas de restos agropastoris e combate a pragas.

De acordo com a normativa, a responsabilidade do licenciamento é dos órgão municipais de meio ambiente. Caso as prefeituras não tenham órgão administrativo específico e Conselho Municipal de Meio Ambiente, o licenciamento será feio pelo Governo do Estado.

Nestes casos, o município deve solicitar, via CA (Comunicado de Atividade), abrindo processos disponível no Siriema (Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente), conforme manual disponível no endereço eletrônico www.imasul.ms.gov.br. Deverão ser apresentados determinados documentos especificados na Resolução nº 19, publicada na página 42 da edição de hoje (16) do DOE (Diário Oficial do Estado).

O proprietário que adquirir a autorização ambiental para queima controlada como método de manejo e controle fitossanitário deverá apresentar ao Imasul um relatório técnico a cada ano a contar da data de expedição da autorização. O relatório deve informar qual o vetor ou contaminante a ser controlado, origem da recomendação técnica, limites da área de uso do fogo em relação à área da propriedade e resultados alcançados.

Caso o proprietário autorizado não faça queima no período de um ano, deverá entregar uma simples justificativa indicando a não utilização do fogo na propriedade. Conforme a resolução, a autorização ambiental terá validade de quatro anos podendo ser renovada com nova solicitação.

As autorizações para queima controlada poderão ser suspensas ou canceladas caso haja condições de segurança da vida, ambientais ou meteorológicas desfavoráveis; interesse de segurança pública e social; descumprimento das normas estabelecidas; descumprimento aos Comandos da Lei n. 12.651/2012 e demais normas ambientais vigentes; ilegalidade ou ilegitimidade do ato ou determinação judicial constante de sentença, alvará ou mandado.

Cadastro Ambiental Rural – Hoje, a Semac publicou também resolução que autoriza a utilização de informações contidas no CAR (Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul) para uso no manual de licenciamento, criado em 2011. A publicação está disponível na página 42 da edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

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