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Meio Ambiente

Justiça manda paralisar atividades de curtume por irregularidades ambientais

Marta Ferreira | 17/07/2014 17:33
Justiça determinou paralisação de curtume em Três Lagoas. (Foto: Divulgação)
Justiça determinou paralisação de curtume em Três Lagoas. (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou esta semana a paralisação das atividades do curtume Três Lagoas, localizado no município de mesmo nome, na região leste do Estado. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível, que acatou recurso de apelação e reexame necessário interposto pelo Imasul (Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul) contra liminar concedida em primeiro grau que suspendeu um decreto do órgão determinando que a empresa parasse as atividades, por irregularidades ambientais.

Segundo o Imasul alegou, desde que a liminar foi deferida, em 2009, a empresa não regularizou as questões ambientais que sustentaram sua paralisação. Pelo contrário, diz o Instituto, houve aumento dos passivos ambientais, como a construção de lagoas não impermeabilizadas, depósitos de resíduos a céu aberto, entre outros.
Conforme o TJ, o curtume afirmou ainda que o parecer técnico aponta inúmeras irregularidades, inclusive já existentes na época da determinação da paralisação. Para o Imasul, isso evidencia o descaso da empresa com as questões ambientais e que esta se utilizou do Poder Judiciário para burlar a legislação, mas não procurou em momento algum se adequar à legislação ambiental.

Apontou ainda que a empresa impetrante está se utilizando de sua importância para os seus empregados e para o município para fazer fortuna, eximindo-se de suas obrigações legais, obrigações estas que são cumpridas por outras empresas do setor e que a coloca em situação privilegiada, inclusive de concorrência desleal.

O relator do processo em segundo grau, desembargador Eduardo Machado Rocha, aponta em seu voto que, de acordo com a Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida garantida e que cabe ao Poder Público defendê-lo e preservá-lo. Ainda de acordo com o magistrado, todo empreendimento potencialmente causador de degradação deve aplicar as medidas necessárias para minimizar os impactos negativos da atividade ao meio ambiente e aos seus empregados.

O voto cita, ainda, que a Constituição Federal, no Art. 170, sobre os princípios gerais da atividade econômica, determinado que os empreendimentos do país devam buscar obter progresso econômico sem poluir o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Diante disto, o relator diz, mesmo obtendo a liminar mantendo o empreendimento aberto, o curtume não se prontificou a corrigir as falhas apontadas pelo órgão ambiental. A situação foi constatada por uma Força Tarefa realizada em 2012 pelo Ministério Público Federal do Trabalho e Ministério Público Estadual, pela Delegacia do Trabalho, pelo Corpo de Bombeiros e IMASUL, sendo a apelada novamente notificada e multada.

De acordo com o TJ, em consideração à relevância da empresa como empregadora, o desembargador Eduardo Machado Rocha explica que ficou esclarecido em relatório elaborado pela fiscal ambiental do ImasulL que o risco em questão não é somente para o meio ambiente, mas também para os empregados que permanecem em contato direto com materiais e locais insalubres e esclarece que a geração de empregos não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde dos próprios trabalhadores, nem justificar atividade nociva ao meio ambiente.

O desembargador alegou que a atitude da empresa fere princípio da isonomia. Isso porque, segundo ele, ao deixar de investir na sua adequação, ela consegue reduzir os custos da produção e assim vender seus produtos com preço inferior às demais empresas do mesmo setor que cumprem rigorosamente as regras ambientais.
“Portanto, diante de todas as Notificações e Autos de Infrações expedidos pelo órgão ambiental, restou demonstrada a infringência às normas ambientais, sobretudo em razão da presunção de legitimidade e legalidade dos atos do Poder Público”, concluiu o relator em seu voto.

O curtume pode recorrer da decisão, que foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (16). A reportagem fez contato com a empresa, onde a informação prestada por telefone é de que o funcionamento está normal, e que só nesta sexta-feira alguém da direção poderá ser encontrado para falar do assunto.

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