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Meio Ambiente

Justiça obriga Ibama a fiscalizar transporte e armazenamento de carvão

Caroline Maldonado | 03/09/2015 07:49

A Justiça obrigou o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) a fiscalizar a concessão de licenças para transporte e armazenamento de carvão vegetal. A decisão veio depois que o MPF (Ministério Público Federal) pediu que a liminar que obriga a fiscalização fosse mantida.

A liminar foi requerida pelo MPF e MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), que propuseram ação civil pública para que o Ibama e o Imasul (Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul) efetivamente fiscalizem as siderúrgicas que utilizam carvão vegetal.

O Ibama entrou com recurso e alegou que “em razão da descentralização da gestão florestal, não poderia fiscalizar a concessão dessa licença DOF (Documento de Origem Florestal), pois isso acarretaria ingerência na atividade do órgão ambiental estadual, responsável pela emissão do DOF”.

No entanto, a PRR3 (Procuradoria Regional da República da 3ª Região) afirmou que cabe, sim, a atuação supletiva do Ibama na fiscalização do cumprimento das exigências do artigo 21 do Código Florestal pelas empresas siderúrgicas em todo o país. “E a negligência do órgão ambiental estadual no exercício desta fiscalização e na adoção de medidas para coibir a supressão vegetal e outras atividades agressivas ao meio ambiente no Estado de Mato Grosso do Sul é patente”, argumentou a procuradoria.

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