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Meio Ambiente

Lei estadual prevê multa superior a R$ 3 mil para quem jogar lixo na rua

Leonardo Rocha | 18/09/2015 12:35
Lei de autoria do deputado José Carlos Barbosa entra em vigor em 60 dias (Foto: Roberto Higa/ALMS)
Lei de autoria do deputado José Carlos Barbosa entra em vigor em 60 dias (Foto: Roberto Higa/ALMS)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que prevê multa superior a R$ 3 mil para quem jogar lixo em vias públicas de Mato Grosso do Sul. A intenção da proposta de autoria do deputado José Carlos Barbosa (PSB) é promover a consciencização da população e uma reeducação ambiental.

Esta lei proíbe colocar, deixar ou praticar qualquer ato que possa produzir um depósito de lixo, os infratores serão punidos e multados de acordo com o dano ambiental produzido. Se houver reincidência neste caso, pode ser aumentado em até cinco vezes o valor (multa), sendo os órgãos ambientais responsáveis pela autuação do infrator.

Na matéria se especifica que é considerado lixo todo e qualquer resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial, resultante das atividades diárias do homem.

Já o dano ambiental representa qualquer lesão causada ao meio ambiente, em atividades diretas ou indiretas, que podem afetar a saúde, segurança e qualidade dos recursos naturais.

O deputado ponderou que esta medida poderá trazer maior conscientização, para que as pessoas comecem a pensar sobre a preservação e educação ambiental. A lei entra em vigor 60 dias depois de sua publicação, que ocorreu hoje (18), no Diário Oficial do Estado.

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