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Meio Ambiente

MPE abre investigação contra 10 fazendas para apurar irregularidades ambientais

Liana Feitosa | 04/02/2015 11:16
MPE investiga processos erosivos que atingem estradas que compõem Bacia do Guariroba. (Foto: Divulgação MPE)
MPE investiga processos erosivos que atingem estradas que compõem Bacia do Guariroba. (Foto: Divulgação MPE)

O MPE (Ministério Público do Estado) de Mato Grosso do Sul abriu 10 inquéritos civis para investigar irregularidades jurídico-ambientais em propriedades rurais localizadas na área que forma a Bacia do Guariroba. Essa Bacia é responsável por cerca de 50% do abastecimento da água consumida por Campo Grande e tem sido alvo de investigações do MPE.

Com os inquéritos mais recentes, o MPE quer apurar se as 10 fazendas e sítios investigados estão regularizados quanto à inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural), além de verificar se estão em acordo com as normas ambientais do Plano de Manejo da APA (Área de Preservação Ambiental) do Córrego Guariroba, que compõe a Bacia.

O texto, do Diário Oficial do Ministério Público do Estado desta segunda-feira (2), indica que o objetivo é, também, verificar se há implantação de técnicas de conservação do solo, além de outras práticas relacionadas à área.

Prefeitura na mira - No último dia 28, o MPE ajuizou uma Ação de Execução para que o município de Campo Grande cumpra obrigações ambientais justamente em relação à Bacia do Guariroba.

Segundo a promotora de justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, as vias construídas nesta bacia, que são a MS-040, a CG-140, CG-180 e CG-264, recebem da administração municipal obras de conservação ultrapassadas e banidas pelo Plano de Manejo, por isso, "acabam produzindo um efeito nefasto", segundo ela. 

Para o MPE, as obras que darão cumprimento às obrigações da prefeitura são fundamentais, não só para conservação de estradas instaladas na Bacia do Córrego Guariroba, mas também para a preservação dos próprios recursos hídricos.

Assim que o município for citado da ação, terá um prazo assinalado pelo juiz para cumprir ou demonstrar ao juízo da Vara de Direitos Difusos que atendeu todos os pedidos, ou ainda apresentar embargos à execução.

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