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Meio Ambiente

MPE orienta promotorias sobre destino de recursos obtidos em ações ambientais

Liana Feitosa | 14/04/2015 12:11

O MPE/MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) divulgou no Diário Oficial do órgão desta terça-feira (14) recomendação interna aos responsáveis pelas Promotorias de Justiça do Meio Ambiente de Campo Grande para orientar acerca da destinação dos valores arrecadados em TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) por essas promotorias.

Segundo o texto, é de responsabilidade do poder público manter ecologicamente equilibrado o meio ambiente, assegurando direitos e deveres para isso, inclusive sem minimizar a responsabilidade de causadores de danos ambientais quanto à obrigação de reparar prejuízos.

Destinação de recursos - Para isso, os recursos obtidos de indenizações pagas por geradores de danos ambientais "deverão ser destinados aos fundos municipais e estaduais previstos em lei”, diz o caput do artigo 36 da Resolução n. 15/2007, da Procuradoria Geral de Justiça.

Portanto, nos casos de condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado ao meio ambiente será revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, cuja finalidade maior é a reconstituição dos bens lesados.

Campo Grande tem o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados, que faz parte da Semac (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia).

Orientações - Sendo assim, a recomendação interna do MPE esclarece que suas promotorias de meio ambiente podem fixar cláusula que obrigue a reparação dos danos ambientais por meio de compensação em pecúnia, que é um mecanismo utilizado para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação dos empreendimentos.

Para isso, o membro do Ministério Público deverá prever que os valores arrecadados a esse título serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município local do dano ambiental ou, na sua ausência, ao Funles (Fundo Estadual de Interesses Difusos Lesados), salvo nas hipóteses de destinação a entidades previamente cadastradas, com cadastros já homologados pela respectiva promotoria de justiça.

Cuidado detalhado - Além disso, o membro do MP deverá se certificar da existência de Fundo Municipal, requisitando do Município a legislação que o criou e o próprio Conselho Municipal que o gere, bem como informações sobre a conta bancária e agência, previsão de receitas destinadas ao Fundo, composição e calendário de reuniões do Conselho, entre outras informações que entender adequadas.

"O membro do Ministério Público deverá zelar pela higidez financeira do Fundo, acompanhando regularmente a execução de suas despesas e destinação de suas receitas", afirma o texto do MPE.

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