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Meio Ambiente

Pesca fica proibida em MS de 5 de novembro até o dia 28 de fevereiro

Marta Ferreira | 07/10/2011 09:22

Proibição é para proteger o período de reprodução dos peixes, a Piracema

A pesca vai ficar proibida nos rios de Mato Grosso do Sul no período de 5 de novembro a 28 de fevereiro, determina resolução publicada hoje pela Semac (Secretaria de Meio Ambiente, do Planejamento, Ciência e Tecnologia).

A medida vale para os rios de domínio estadual nas bacias hidrográficas dos rios Paraguai e Paraná, como forma de proteger o período de reprodução dos peixes, quando eles sobem os rios, a chamada Piracema.

Para os rios de domínio federal, o Paraguai e o Paraná, o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis) já publicou duas instruções normativas estabelecendo períodos diferentes. No rio Paraná, a proibição começa no dia primeiro de novembro e no Paraguai no dia 5. Nos dois casos, o encerramento é 28 de fevereiro.

Nesse período, apenas algumas modalidades de pesca são excluídas da probição. São elas a pesca de caráter científico, a atividade vinda da aquicultura e sistema pesque-pague e a pesca de subsistência.

O último caso contempla, conforme a resolução, “o pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol”. É vedada a comercialização e o transporte do pescado.

A cota diária permitida, neste caso, é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Esse limite não se aplica a espécies exóticas à região, como tilápia, tucunaré e bagre africano.

Os comerciantes de peixe devem declarar o estoque disponíveis no segundo dia útil após o início do defeso da Piracema. Deve ser informado ao órgão ambiental estadual os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

No período de vigência desta Resolução, todo produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Os decumprimentos à determinação da resolução pode gerar multas e processo por crime ambiental contra os responsáveis.

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