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Meio Ambiente

Piracema termina nesta quinta com 38% a menos de apreensões

Paula Maciulevicius | 28/02/2013 09:28
Mesmo com a pesca liberada, várias atitudes ainda continuam sendo crimes, em relação à quantidade, tamanho e espécie de pescado e trechos de rios que continuam com pesca proibida. (Foto: Divulgação/PMA)
Mesmo com a pesca liberada, várias atitudes ainda continuam sendo crimes, em relação à quantidade, tamanho e espécie de pescado e trechos de rios que continuam com pesca proibida. (Foto: Divulgação/PMA)

Termina à meia-noite desta quinta-feira o período de Piracema nos rios de Mato Grosso do Sul. Depois da suspensão, fundamental para a reprodução dos peixes, a pesca volta a ficar liberada nesta sexta-feira. Do dia 5 de novembro, data em que começou o período de defeso até esta quarta-feira, foram 667 quilos de pescado apreendidos, 62 pescadores autuados e R$ 86,6 mil em multas aplicadas pela PMA (Polícia Militar Ambiental).

O número de apreensões foi 38% menor em relação à Piracema anterior, quando mais de uma tonelada de pescado foi apreendido. Neste ano foram 45 pessoas presas em flagrante, contra 66 no período anterior.

Quanto à diferença entre autuados e presos desta operação, a PMA explica que algumas pessoas conseguiram escapar da prisão em flagrante, mas que da mesma forma, foram identificadas e indiciadas pelo crime ambiental.

Com a liberação da pesca, ficam valendo as determinações estabelecidas na legislação. A pesca comercial, aquela exercida pelo pescador profissional que faz da atividade o meio de vida, a amadora, em que a finalidade é o lazer, desporto ou turismo; de subsistência, exercida com finalidade de subsistência por pescador profissional autorizado ou ribeirinho e a científica, para meio de pesquisa. Em todos os casos, com exceção de ribeirinhos, é preciso que o pescador peça autorização ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

Durante o período de Piracema, foram 667 quilos de pescado apreendidos e R$ 86,6 mil em multas aplicadas pela PMA. (Foto: Divulgação/PMA)
Durante o período de Piracema, foram 667 quilos de pescado apreendidos e R$ 86,6 mil em multas aplicadas pela PMA. (Foto: Divulgação/PMA)

Segundo a legislação, a pesca amadora será exercida nas modalidades desembarcada, embarcada e subaquática, em áreas especialmente regulamentadas, ser restrita ao sistema de “pesque-e-solte”.

Cadastro - Pescadores que se enquadrem na categoria amadora devem se cadastrar no Imasul pelo site www.imasul.ms.gov.br, indicar a modalidade e o prazo para validade da autorização ambiental, que não deve ultrapassar um ano.

Depois de fazer o cadastro, o pescador deve imprimir o formulário e quitar o valor da autorização. A permissão deve acompanhar o pescador durante todo o tempo da pesca e transporte de pescado.

Ainda que autorizado, há um limite de captura e transporte estabelecido ao pescador amador, que deve obedecer à cota de 10 quilos, sendo admitido mais um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie. Das espécies piranha (Pygocentrus nattereri) e ou (Serrasalmus marginatus), são permitidos a captura e transporte de até cinco exemplares.

A Polícia Militar Ambiental reforça que mesmo com a pesca liberada, várias atitudes ainda continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Um exemplo disso é pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Quanto ao lado criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia quando presas em flagrante e se condenadas, podem pegar de um a três anos de detenção. Na esfera administrativa, a multa varia de R$ 700 e R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular. Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

Rios - Em Mato Grosso do Sul, os pescadores têm que ficar atentos porque há rios onde a pesca é proibida permanentemente. Entre Miranda e Bodoquena, estão o rio Salobra e em Bodoquena, o córrego Azul. Entram também na restrição, o Rio da Prata, entre Bonito e Jardim e Rio Nioaque, entre Nioaque e Anastácio. Nestes locais é permitida apenas a pesca científica autorizada.

A restrição atinge também o perímetro de 200m da montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe destes rios.

Na modalidade “pesque-solte”, são permitidos: Rio Negro, no trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. O Rio Perdido, em toda a extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho, Rio Abobral e Perdido, em toda a extensão.

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