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Meio Ambiente

Resolução cria procedimento simplificado para reposição florestal

Marta Ferreira | 28/07/2011 13:45

Resolução publicada hoje pela Semac (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia) cria um procedimento simplificado para as ações de reposição florestal pelos consumidores de madeira em pequena quantidade. O procedimento, conforme a medida, é valido também para quaisquer volumes de reposição, em casos decorrentes de penalidade acessória aplicada a infrator condenado por infração administrativa contra a flora nativa.

A Semac explicou que a medida é para atualizar e rever as normas e procedimentos e procedimentos utilizados no licenciamento ambiental. Segundo a Semac, a resolução ié voltada ao consumidor de pequenos volumes de matéria prima florestal: qualquer pessoa, física ou jurídica, cujo consumo for igual ou inferior a 250 m³ (duzentos e cinquenta metros cúbicos) de matéria prima florestal por trimestre.

No caso de infratores condenados a repor a vegetação, o procedimento vale para pessoa física ou jurídica cujo processo de apuração de infração administrativa ambiental contra a flora nativa tenha transitado em julgado no âmbito do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) ou do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

A reposição florestal é prevista em lei como forma de compensação de débito ambiental gerado pelo consumo ou utilização de produtos de origem florestal. Ou seja, toda pessoa física ou jurídica que utilize matérias-primas com fins comerciais tem a obrigatoriedade de manter áreas de reflorestamento ambiental ou possuir créditos de reflorestamento, comprados de outras empresas que mantêm áreas de florestas ou que plantam com fins de comercialização destes créditos.

O procedimento simplificado para aquisição de créditos de reposição florestal se dará mediante o protocolo, junto à Central de Atendimento do Imasul, do Requerimento de Transferência e Vinculação de Créditos de Reposição Florestal.

O Imasul, conforme a resolução, vai disponibilizar em seu site a relação de pessoas e os correspondentes volumes de Créditos de Reposição Florestal disponíveis.

A resolução informa que a transferência dos créditos é vedada, salvo nos casos em que houver a restituição de tais créditow.

O site do Instituto é o

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