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Política

A partir de amanhã eleitor não poderá mais ser preso até o fim do 2º turno

Ludyney Moura | 20/10/2014 23:38

A partir de amanhã, terça-feira (21), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, como prevê a Código Eleitoral. A determinação começa a valer cinco dias antes da realização das eleições e vai até 48 horas após o término do pleito.

O eleitor só poderá ser preso se for flagrado cometendo um delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (habeas corpus). Para os candidatos que ainda estão disputa, a proibição de prisão já está vigorando desde o último dia 11 de outubro.

A terça-feira também marca o último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados formalizem pedido ao Juízo Eleitoral para a verificação das assinaturas digitais, a ser realizada das 48 horas que antecedem o início da votação até o momento anterior à oficialização do sistema transportador nas Zonas Eleitorais.

O segundo turno das eleições gerais de 2014, para a escolha do novo Presidente da República e do Governador do Estado, acontece no próximo domingo (26) das 8h da manhã às 17h.

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