A partir de amanhã, eleitor só pode ser preso em flagrante
Fabiano Arruda | 01/10/2012 10:40
Eleitores só podem ser presos ou detidos a partir de amanhã (2), exceto os casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença, criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
A determinação da Justiça Eleitoral vale até o dia 9, dois dias depois da votação do primeiro turno.
Esta terça também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização.
Em Mato Grosso do Sul, 1,77 milhão de eleitores vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores no próximo domingo das 8h às 17 horas.
Em Campo Grande, o número de aptos a votar é de 561,6 mil pessoas, segundo dados do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral)