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Política

Ação cobra fim de verba extra a vereador e devolução de R$ 2,9 milhões

Aline dos Santos | 27/04/2015 14:59
Câmara é alvo de ação para fim do pagamento de verba indenizatória. (Foto: Arquivo)
Câmara é alvo de ação para fim do pagamento de verba indenizatória. (Foto: Arquivo)

Ação popular pede na Justiça o fim da verba indenizatória na Câmara Municipal de Campo Grande e ressarcimento de R$ 2,9 milhões. No processo, que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o autor do pedido, o advogado Daniel Ribas da Cunha, afirma que a verba deveria ter uso esporádico, mas é usada perto da totalidade todos os meses, configurando-se como um segundo salário para os parlamentares.

As indenizações estão prevista no ato 01/2013, editado pela Mesa Diretora da Casa de Leis. Por mês, cada um dos 29 vereadores da Capital pode utilizar até R$ 8.400 para ressarcimento de despesas de locomoção; alimentação; aquisição de combustível; contratação de consultoria, auditoria e apoio técnico; divulgação da atividade parlamentar; aquisição de material de expediente; aquisição de livros e assinaturas de jornais, revistas e serviços de provedores de internet; aperfeiçoamento profissional; e despesas com realização de seminários e outros eventos promovidos na Câmara Municipal.

Segundo o autor da ação, a verba indenizatória é constitucional, porém, ele questiona o fato de o pagamento ter virado rotina. “Numa sessão itinerante em Anhanduí, por exemplo, ele [vereador] tem que se deslocar, teria que ser indenizado. Mas a verba não pode ser contínua, utilizam o limite mensal quase todo, perdeu a característica indenizatória, passou a ser subsídio e isso a Constituição veda”, afirma o advogado. A remuneração de vereador na Capital é de R$ 15.031,76.

Para ele, em vez de cada vereador comprar combustível no posto que preferir, a Câmara poderia fazer licitação na modalidade menor preço. Segundo Daniel, no caso de assessoria jurídica, a contratação deve ser feita mediante licitação de melhor técnica e preço.

“Está dando autonomia para cada paramentar ser um executor de despesa públicas. Cada gabinete vira uma unidade orçamentária autônoma”, explica. O advogado lembra que só prefeito e o presidente da Câmara têm prerrogativa de autorizar despesas.

A ação popular pede liminar para suspensão dos pagamentos sob pena de multa. E, que ao fim do processo, a Justiça declare a nulidade do ato administrativo e o ressarcimento de R$ 2.923.200,00 aos cofres públicos. O valor é relativo a um ano.

Advogado em Dourados, Daniel afirma que qualquer eleitor, independente do domicílio eleitoral, pode entrar com a ação. Ele já moveu processos similares em Dourados e Ponta Porã. No primeiro município, o juiz extinguiu a ação, atualmente em fase de recurso no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Em Ponta Porã, o pedido de liminar foi aceito e pagamento suspenso. Daniel, que é filiado ao PTB, diz não te pretensões de ser candidato.

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