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Política

Ação de fakes pode gerar até prisão preventiva, alerta juiz eleitoral

Leonardo Rocha | 29/07/2014 12:23
Desembargador Romero Osme Dias Lopes diz que ação de fakes pode resultar em prisão preventiva (Foto: Leonardo Rocha)
Desembargador Romero Osme Dias Lopes diz que ação de fakes pode resultar em prisão preventiva (Foto: Leonardo Rocha)

O desembargador e juiz auxiliar do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Romero Osme Dias Lopes, afirmou que após ser identificado o autor das páginas ofensivas no Facebook e este continuar a reiteração desta conduta, pode ser feita uma representação de prisão preventiva.

"Quando descobrimos estas mensagens que ofendem pessoas, candidatos ou partidos, tomamos a providência de retirar a página do ar (Facebook), depois é feito a identificação do IP, se esta pessoa voltar a fazer outras páginas com esta finalidade, nós remetemos a Polícia Federal para indiciar em inquérito", ressaltou ele.

O desembargador ponderou que este inquérito policial tem a possibilidade de uma representação de prisão preventiva. "Só a retirada da página do ar talvez não seja suficiente, principalmente se o propósito é denegrir outros candidatos", frisou.

Romero ponderou que toda manifestação e pensamento é livre, mas precisa ser feito com responsabilidade, sem expressões e mensagens injuriosas. "Isto pode influenciar negativamente o eleitor e atrapalhar a sua escolha consciente".

Caso seja comprovado que algum candidato ou partido está por trás destes ataques na internet, estes serão incluídos no inquérito policial, assim como pode ter cassado seu registro (eleitoral) e perder cargo eletivo.

"Os candidatos não podem contratar pessoas para esta prática infracional, se for comprovado fica fora da disputa (eleitoral) e pode ser processado com pedido de indenizações e danos morais", apontou o magistrado.

A Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul já tomou três decisões sobre a retirada de perfis de ofensas a candidatos ao governo, desde o dia 6 de julho. Ao todo 15 páginas pessoais do Facebook foram bloqueadas, com multas de R$ 15 mil até R$ 25 mil.

Outras ferramentas - Romero explicou que o candidato pode usar mensagens através do aplicativo WhatsApp, desde que o eleitor tenha um mecanismo de descadastramento do remetente. "Havendo manifestação contrária do cidadão, estas mensagens devem ser retiradas em 48 horas, se não cumprir terá que pagar multa de R$ 100,00, para cada mensagem".

O magistrado ressaltou que esta eleição será muito mais constante na internet que as anteriores e que a justiça (eleitoral) precisa estar atenta a estas mudanças. "Das denúncias que chegaram até o meu gabinete, todas se referiam a propagandas veiculadas na internet", revelou.

Cuidado - Romero acredita que tanto os eleitores, como os próprios candidatos terão mais cuidado na hora de realizar propagandas nesta eleição, para que não cometam ações ilegais.

"As cassações no pleito anterior foram inúmeras, a população está desejando uma mudança geral, exigindo dos candidatos que pratiquem menos irregularidades, o que mostra maturidade". Ele também cita a responsabilidade do cidadão para exigir uma campanha mais limpa.

"Os eleitores devem ter o comportamento ético e com lisura, para impedir que candidatos descompromissados com os princípios morais sejam escolhidos no lugar daquelas pessoas dignas e capazes", concluiu ele.

Além do desembargador Romero Osme Dias Lopes, os juízes (eleitorais) Divoncir Schreiner Maran e Emerson Cafure estão responsáveis pelo setor da propaganda, em Mato Grosso do Sul.

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