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Política

Advogado diz que afastamento de prefeito pela Câmara não tem respaldo do STF

Ricardo Campos Jr. | 12/08/2015 18:12
Olarte virou réu por seis delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Foto: Marcos Ermínio)
Olarte virou réu por seis delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Foto: Marcos Ermínio)

Afastamento do prefeito Gilmar Olarte (PP) com o recebimento de denúncia na Justiça, conforme determina a Lei Orgânica de Campo Grande, não tem respaldo do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo o advogado constitucionalista André Borges. Ele afirma que o órgão já analisou caso semelhante e declarou inconstitucional uma normativa municipal que regulamentava tal medida.

“Como já decidiu o STF, todos têm o direito de se defender regularmente de uma acusação, no exercício da função pública para a qual foram eleitos", afirma.

O caso em questão corresponde a um recurso especial do Ministério Público do Paraná em desfavor do prefeito do município de Antonina. Em seu voto, conforme Borges, o ministro Marco Aurélio sustentou que o afastamento do prefeito em face de recebimento de denúncia por tribunal de justiça circunscreve-se ao plano processual penal, competindo à União dispor a respeito.

Segundo o advogado, isso quer dizer que o município não tem autonomia para legislar sobre o assunto.

De uma forma ou de outra, o caso será encaminhado à Câmara Municipal para que uma decisão seja tomada. O presidente da Câmara Municipal, Mario Cesar Oliveira (PMDB), afirmou que o caso é inédito na história do legislativo de Campo Grande. Ele vai aguardar ser comunicado da decisão pelo Tribunal de Justiça.

O advogado de defesa de Olarte, Jail Azambuja, avalia que o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça permite que a Câmara Municipal afaste o prefeito sem a necessidade de se criar uma Comissão Processante. Contudo, ele destaca que a decisão será política e caberá aos vereadores.

Nesta quarta-feira (12), segundo Bonassini, o prefeito se tornou réu por seis delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto o ex-assessor do município, Ronan Edson Feitosa de Lima só por corrupção passiva e Luiz Márcio dos Santos Feliciano por lavagem de dinheiro.

A denúncia foi aceita por seis desembargadores. Outros três não votaram porque se declararam sob suspeição.

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