ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 31º

Política

Advogado vai ao TCE para dizer à Corte que ficha Limpa diminuiu poder

Wendell Reis | 21/03/2012 14:47

André Borges ministrará palestra no TCE para falar sobre as mudanças com a Lei da Ficha Limpa

O advogado André Borges vai ministrar uma palestra para os conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado) com a finalidade de esclarecer algumas dúvidas sobre as mudanças com relação à inelegibilidade de políticos por conta da reprovação das contas. Na bagagem, o advogado de vários pré-candidatos em 2012 levará uma lamentável informação: a de que a Lei da Ficha Limpa facilitou a vida dos políticos condenados.

O advogado explica que as mudanças com a regulamentação da lei facilitou a vida de muitos de seus clientes. Isso porque, antigamente, bastava o TCE dizer que o erro era insanável para o candidato se tornar inelegível. Com a mudança, na decisão sobre a aprovação das contas, o conselheiro terá que ter declarado que o político cometeu um “ato doloso de improbidade administrativa”, o que não acontecia, facilitando a vida de quem foi condenado.

“Antes era mais fácil afastar alguém. Agora, ficou mais difícil. Acrescentou mais uma defesa”, avaliou. Outra facilidade encontrada pelo advogado está nos casos de improbidade administrativa. Segundo André Borges, antes da aprovação da lei, o condenado por improbidade administrativa já era considerado inelegível. Agora, na decisão, o condenado deve ter no julgamento duas considerações: ato doloso de improbidade administrativa, e declaração de que o réu foi condenado à suspensão de direitos.

“Criou novas possibilidades de defesa, facilitando para quem está por ela atingido. Tenho vários clientes que eram ficha suja e agora não são mais”, explicou o advogado, ressaltando que a Câmara acabou colocando algumas “palavrinhas” que devem salvar os políticos, prejudicando a população.

Ficha Limpa - Com a aprovação da Ficha Limpa, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado pelos crimes de compra de votos, fraude, falsificação de documento público, lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Entre os principais pontos da lei referendados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) estão a decisão de que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que aconteceram antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010, e proibição de candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação.

O STF também entendeu que os políticos condenados por órgão colegiado devem ficar inelegíveis por oito anos a contar do prazo de condenação. Assim, um candidato que for condenado a uma pena de cinco anos, ficará inelegível por 13 anos. O candidato que tiver sido condenado por órgãos profissionais, nos casos de infrações éticas e forem proibidos de exercer a profissão, também serão considerados inelegíveis.

Nos siga no Google Notícias