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Política

André recorre à bancada federal para reverter lei que fará Estado perder milhões

Jéssica Benitez | 19/07/2013 12:19

O governador do Estado, André Puccinelli (PMDB), disse que está recorrendo à bancada federal sul-mato-grossense para tentar reverter à nova lei de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados) em razão da desoneração do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que pode acarretar perde de R$ 35 milhões a R$ 45 milhões ao ano para Mato Grosso do Sul.

“A bancada federal vota lá né? Tem oito deputados federais e três senadores, eu estou suplicando”, disse o peemedebista. André lembrou que está em seu penúltimo ano do segundo mandato como governador e, por isso, não será atingido diretamente. Mesmo assim, ele ressalta a preocupação com seu sucessor (a). “Eu estou terminando, eu vou terminar sem ter lesão, vão amputar as pernas do próximo ou da próxima”, avaliou.

Nesta quinta-feira (18), com a sanção da presidente Dilma Roussef (PT), foi publicada a lei que define as novas regras de distribuição do FPE, com um veto ao artigo quinto, que impedia que as renúncias fiscais feitas pelo governo federal prejudicassem os repasses aos Estados e Municípios. As desonerações, principalmente do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), representam perdas significativas aos cofres dos entes estaduais e municipais.

Apesar da pressão dos prefeitos contra o veto, durante a XVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, no dia 10 de julho, Dilma não cedeu. O artigo 5.º do Projeto de Lei Complementar 240/2013 previa que: “eventuais desonerações concedidas pelo Governo Federal incidirão apenas na cota de arrecadação destinada à União, não sendo consideradas para efeito de repasse de FPE e FPM”.

Se não tivesse sido vetado, o governo federal ficaria impedido de promover incentivos fiscais nos tributos que, por determinação constitucional, devem ser dividido com os demais entes da federação. Essa restrição refere-se apenas às parcelas das arrecadações destinadas aos Estados e Municípios.

As novas regras de rateio do FPE entram em vigor a partir de outubro deste ano. Agora, o Fundo será distribuído em consideração à renda domiciliar per capita e a população do Estado. Os mais pobres e populosos são prioridade e, portanto, ganharão mais. Esta mudança vai valer para o repasse do FPE. A nova lei foi exigência do STF (Supremo Tribunal Federal).

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