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Política

Antecipando-se à possível rejeição, Bernal vai novamente ao TJMS

Josemil Arruda | 20/05/2014 18:41
Bernal alega que ainda é "agente político" e que por isso pode pedir suspensão de liminar (Foto: arquivo)
Bernal alega que ainda é "agente político" e que por isso pode pedir suspensão de liminar (Foto: arquivo)

O ex-prefeito Alcides Bernal (PP) ingressou no Tribunal de Justiça do Estado com uma nova petição para atacar argumentos da Câmara de Campo Grande, que tinha protocolado dois pedidos de extinção do Pedido de Suspensão de Segurança (PSS) a ser julgado pelo presidente Joenildo de Souza Chaves. Para a Câmara, Bernal não teria legitimidade para propor o recurso, já que a Ação Popular tinha sido proposta por cinco vereadores da oposição, nem poderia manejar um instrumento próprio do Poder Público para buscar suspensão de liminares.

Bernal sustenta que há decisões dos tribunais superiores que lhe asseguram o direito de utilizar-se do Pedido de Suspensão da Segurança. “Objetivamente esta medida é cabível e o requerente tem legitimidade para tanto, pois o autor é agente político que está sofrendo os efeitos da decisão atacada, conforme precedentes já definidos pelas Cortes Superiores”, sustentou na nova petição protocolada hoje. A seguir, Bernal passou a citar decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) favoráveis à sua linha de argumentação.

De outro lado, afirmou que não se pode extinguir simplesmente o pedido de suspensão como quer a Câmara dos Vereadores por suposta incompetência, tendo em vista que o mesmo não tem natureza recursal, vigorando o princípio da instrumentalidade do processo .

Bernal e a “invasão” - No pedido de extinção do processo movido pelo ex-prefeito Alcides Bernal, a Câmara de Campo Grande ridiculariza o fato de Bernal se autoproclamar “prefeito”, considerando que nem mesmo chegou a reassumir oficialmente o cargo na última quinta-feira (15). Enfatiza que a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau não chegou a ser cumprida, de vez que sustada antes sequer que fosse comunicada à Câmara Municipal e ao prefeito regularmente no cargo, Gilmar Olarte.

“Dessa forma, o requerente não reassumiu legalmente o cargo de prefeito da Capital, mas, numa atitude inusitada e de força (sem qualquer respaldo legal) invadiu as dependências da Prefeitura, apresentando-se à imprensa como prefeito”, afirma o procurador jurídico da Câmara, no pedido de extinção do processo.

Como não é parte no processo, a Câmara alega que Bernal não poderia nem ter proposto o recurso no Tribunal de Justiça. “O requerente não é sequer parte nos autos originários (ação popular) tendo sido mero beneficiário da teratológica (monstruosa) decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos da Comarca da Capital”, argumentou, acrescentando que “a ação popular está sendo usada como meio para defesa de interesses individuais e não para os fins constitucionais a que se destina”.

Em um segundo pedido de extinção do processo, a Câmara argumenta que Bernal, por não ser ente público, não tem condições de propor o Pedido de Suspensão de Segurança.

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